Direito Natural
A Justiça da Natureza
50 TESES de Filosofia do Direito
tendo em vista o bom funcionamento da Justiça e o ótimo discernimento do
Direito
Preâmbulo
O Objetivo deste livro sobre o
Direito e a Justiça e sua relação com a prática cotidiana individual, social e
institucional, é, na verdade, iluminar os responsáveis pelas aplicações
jurídicas
no sentido de fortalecer suas
claras decisões judiciais e seu sábio discernimento acerca das medidas a serem
tomadas em situações emergentes, graves ou não, que certamente põem em risco ou
não o resultado de suas intervenções na vida das pessoas que vivem emn
sociedade.
Oxalá possam as palavras que se
seguem alcançar essa meta: promover o debate jurídico, possibilitar a dialética
das conversações e propiciar ações concretas que possam de fato solucionar os
problemas e conflitos levados perante a autoridade da Justiça.
Que o Direito ilumine a Justiça!
Que a Justiça fortaleça o
Direito!
Tal é o nosso sonho real.
A Literatura Jurídica
Intenção e os Atos consequentes
A Realidade produz o pensamento
e o pensamento produz a realidade.
Penso e realizo ao mesmo tempo.
Os bons pensamentos geram uma
boa realidade.
Uma boa realidade gera bons
pensamentos.
O bem e a bondade têm uma
relação direta e necessária com a intenção da consciência humana. Todavia, a
realidade também possui uma certa intencionalidade.
Na verdade, há uma interação,
uma interrelação, uma interferência recíproca, um convívio dialético entre o
pensamento e a realidade.
Deste modo, a realidade
influencia o pensamento individual e social de uma definida sociedade humana,
assim como o pensamento igualmente determina a constituição de uma determinada
realidade humana, seja ela política, econômica, social ou cultural.
E aqui entra então a
intencionalidade, subjetiva e objetiva, real e racional, consciente e
inconsciente, interior e exterior.
Boas intenções são o resultado
de uma boa consciência, que intervêm e interferem direta e indiretamente na
produção da realidade concreta, cotidiana, diária da sociedade humana.
Más intenções, por sua vez,
criam uma realidade má e ruim, louca e violenta, suja e porca, fruto também de
uma consciência humana má e ruim que a produziu,
Logo, a consciência,
a intencionalidade e
a realidade cooperam para a
geração do comportamento humano, cujos atos são consequência óbvia de um
momento anterior bom ou mau.
Outrossim, a lei penal, civil ou
constitucional são consequência igualmente da participação recíproca e
interativa destas 3 realidades da vida humana: a consciência(pensamento), a
intencionalidade(lei natural:boa ou má) e o momento real(atos, atitudes,
comportamentos).
Ora, no ato da justiça
(julgamento de um conflito ou aberração existente) concorrem igualmente estes 3
elementos, partes integrantes do processo judicial, onde se decide as causas e
consequências dos atos praticados, e sua pena(castigo) ou não, dependendo das
circunstâncias existentes, favoráveis ou não à situação julgada.
Cabe ao juiz (julgador da
justiça) avaliar, examinar, analisar o caso especifico em questão, e tomar a
decisão cabível, possivel e
indispensável naquele momento do julgamento desenvolvido.
Portanto, urge considerar a
necessidade de abraçar estes 3 momentos decisivos, acima descritos, realidade e
pensamento e intencionalidade, a fim de se julgar, com direito e justiça, os
problemas, conflitos e controvérsias então encontrados, oferecendo assim uma
boa, luminosa e correta avaliação das questões em julgamento.
Urge julgar, e julgar bem.
O Processo consciente de
interiorização psicológica, tendo em vista proporcionar uma abertura maior e
melhor do seu eu, uma renovação do seu mundo cultural, é uma libertação
positiva e otimista de suas prisões ideológicas, preconceitos e superstições –
eis a subjetividade objetiva.
Sair para dentro, abrir-se,
renovar-se, libertar-se, a fim de iluminar e fortalecer a sua racionalidade
criativa, a sua consciência axiológica e valorativa, e o seu mundo interior,
tornando-o capaz de compreender a sua problemática subjetiva, através de
reflexões constantes, encontrando assim as soluções necessárias e as respostas
precisas para as suas questões existenciais, as suas perguntas mais
inquietantes e seus problemas mais urgentes, favorecendo a saúde do eu e o
bem-estar interior, sempre em comunhão com seu universo exterior.
A Subjetividade objetiva se
caracteriza por propiciar soluções vitais para os problemas da consciência
pensante e criativa, para isso colaborando efetivamente a educação do sujeito,
sua cultura interior e exterior, seus valores e vivências, seus símbolos e
idéias, seus pensamentos, sentimentos e comportamentos próprios, capazes de
oferecer luzes para uma interpretação correta dos problemas a serem resolvidos.
A Subjetividade – movimento
interior de interpretação da realidade – é objetiva porque se identifica com
uma busca universal de soluções, métodos globais, sistemas gerais, estruturas
fundamentadas, superando assim os limites de uma interpretação ingênua dos
problemas da realidade, ultrapassando barreiras e obstáculos naturais e
culturais, transcendendo prisões preconceituosas, quando, então, deste modo,
encontra a resposta imprescindível e a solução necessária para as interrogações
existentes.
Exemplifiquemos.
1)
O Juiz, a lei e o acontecimento
a)
acontecimento (conflito entre as partes)
b)
código penal ou civil brasileiro /
constituição
c)
juiz (autoridade da justiça encarregada de
solucionar o conflito)
Ora, ao julgar a situação
conflitante (acontecimento), o juiz ou o tribunal da justiça, ao aplicar a
lei/legislação específica, no caso em questão, ele, o juiz, certamente não
estará isento de sua consciência e seu mundo interior, no momento decisivo em
que define a sentença final, ou sua solução para o problema considerado. Ou
seja, seu mundo interior (consciência moral, preconceitos, superstições,
valores, vivências, educação familiar, cultura geral adquirida em sua
formaçãocomo cidadão da sociedade civil), tudo isso, certamente, influenciará
positiva ou negativamente a sentença do juiz, ao considerar a relação existente
e insistente entre a lei e o conflito em questão(acontecimento). Em outras
palavras, a lei é uma coisa, e a interpretação(juiz) da lei é outra coisa. No
julgamento do conflito real, , ao considerar a lei, na jurisprudência
necessária, seus princípios judiciais e judiciários, o juiz, autoridade máxima
da justiça, não estará isento de sua consciência e seu universo interior, de
sua própria interpretação da lei relativa ao conflito em questão.
A Subjetividade objetiva se
propõe a oferecer um julgamento mais claro, correto, justo e direito, do caso
analisado, proporcionando então um juizo consciente e um julgamento eficaz para
o problema então avaliado.
Na Subjetividade objetiva, a
solução deve ser real e consciente, prática e relativa, universal e interpretativa,
todavia, verdadeiramente correta, ao considerar então diversas variáveis, em
função das quais toma a decisão final.
Deve-se SAIR PARA DENTRO, neste
momento,
ou seja, em situações externas
conflitantes, é necessário apelar para o juízo e bom-senso, consultar a própria
consciência e respeitar e valorizar verdadeiramente as decisões do mundo
interior.
3. O Princípio da Consciência,
a Lei Natural e os Fatos Sociais
A Lei Natural (fazer o bem e
evitar o mal) realiza a ponte de ligação entre a consciência e os fatos
sociais.
Assim, uma boa consciência
produz bons atos. Igualmente, uma má consciência produz atos maus.
Logo, os fenômenos concretos do
cotidiano das pessoas que vivem em sociedade podem ser bons ou maus, justos ou
injustos, corretos ou incorretos.
Acontecimentos baseados na
justiça são: juízo e bom-senso, respeito e responsabilidade, liberdade e
felicidade, saúde e bem-estar, o bem de todos e cada um, fraternidade e
solidariedade, progresso e desenvolvimento, paz e ordem, organização e
equilíbrio, amor e vida, direito e verdade.
Realidades fundamentadas na
injustiça: prisão e escravidão, exclusão e opressão, moléstias e enfermidades,
mau-estar e doenças em geral, confusão mental e social, preconceitos e
superstições, obscurecimento ideológico, violência e maldades.
O Meio-ambiente social,
político, econômico e cultural determina principalmente o comportamento da
sociedade, de indivíduos, pessoas e grupos humanos.
Se o meio-ambiente é mau e
injusto,
então a sociedade será também má
e injusta.
Por outro lado, se o
meio-ambiente é bom e justo,
então a sociedade será boa e
justa.
Outrossim, tal meio-ambiente bom
ou mau é condicionado pela lei natural, a qual está inserida no interior da
consciência dos seres humanos, homem e mulher, criaturas de Deus, o Senhor, o
Criador, Autor da Vida, gerador desta mesma lei natural.
Como dissemos, a lei natural
(fazer o bem e evitar o mal, praticar a justiça e não a injustiça, procurar a
paz e jamais a violência), criada por Deus, o Senhor, está dentro da consciência
humana, determinando deste modo o comportamento individual e grupal das pessoas
humanas que vivem em sociedade.
4. O Direito Natural
1.
Justiça global e diferencial
2.
Justiça criativa, distributiva, interativa,
participativa e comungante
3.
Justiça interpretativa
4.
Justiça relativa e absoluta
5.
Justiça aberta, renovadora e libertadora
6.
Justiça pessoal e social
7.
Justiça comum: juizo e bom-senso
8.
Justiça moral: respeito e responsabilidade
9.
Justiça vital: a bioética e o direito natural
10.
Justiça marginal e do Poder
11.
Justiça legal e legítima
12.
Justiça consciente e inconsciente
13.
Justiça real e ideal
14.
Justiça científica
5. Detalhes e Diferenças na
Formação do Processo Judicial
A Importância de detalhar e
diferenciar o processo judicial facilita o trabalho da Justiça, esclarece a
decisão do Juiz, que então claro nas suas idéias, compreendendo a situação
conflitante que deu origem ao processo, pode analisar, decidir e sentenciar a
favor do direito e da justiça, segundo seu ponto-de-vista baseado na lei.
Detalhes do conflito e
diferenças no tratamento do réu perante a lei, ajudam o entendimento do
Julgador, que, no seu juízo e bom-senso, toma as decisões importantes e as
soluções necessárias, cujas consequências judiciais podem afetar ou não as
partes conturbadas, turbulentas ou conflitantes.
Tomemos alguns exemplos:
1)
Separação de casais/desquite/divórcio
a)
Compreensão do conflito
b)
Motivações da parte do marido e da esposa
c)
Causas e efeitos de uma decisão judicial
d)
Consequências e implicações sociais e
econômicas para ambos
e)
O que diz a lei e a jurisprudência ?
f)
Qual o papel do Juiz neste caso ?
g)
Quais as funções do promotor e do advogado ?
h)
O que dizem os réus e a sua defesa ?
2)
Homicídio/Suicídio
a)
Origem, meio e fim de um crime
b)
As circunstâncias que envolvem o ato praticado
c)
A atuação da Legislação Penal
d)
A lei e o entendimento do Juiz
e)
Motivos e efeitos das decisões judiciais
f)
A pena ou castigo da lei
g)
Cumprimento da lei, da pena e suas
consequências
h)
Doente mental ?
Como vemos, detalhes e
diferenças na formação do processo judicial permitem sua maior e melhor
compreensão, e, por conseguinte, as justas e direitas decisões e soluções então
apresentadas pelo Tribunal de Justiça, responsável competente pelos atos
concernentes a uma boa decisão judicial.
A Justiça deve julgar com
conhecimento de causa, e também ser verdadeiramente responsável pelos atos
praticados e pelas decisões tomadas.
Afinal, são atos de justiça e da
Justiça, e portanto, devem fazer um trabalho bom e direito.
6. O Princípio da Neutralidade
e a sua relação de independência
perante o Inconsciente Coletivo
No mundo do direito e da
justiça, é possível um profissional da justiça(o juiz, por ex.) manter-se
neutro diante da sociedade civil, perante o império da coletividade, que o
pressiona politica e ideologicamente, na tentativa de influenciar o seu
julgamento, contagiar os seus critérios legais e pessoais de justiça ? Existe a
possibilidade da aberração moral e da corrupção política, da prisão ideológica
e da escravidão legal e institucional ? Pode a autoridade judicial permanecer fiel
à sua consciência, seus valores éticos, seu repertório cultural, sua educação
familiar, sua formação vocacional e profissional, contrariando a pressão
formal, ilegal e ilegítima de pessoas e grupos interessados em privilégios
legais e brechas constitucionais ? Até que ponto é possível conciliar a
supremacia da lei com as decisões judiciais, sem constranger o ponto-de-vista
pessoal e consciente do julgador, que responde com sentenças aparentemente
dignas de justiça ? Ou seja, a neutralidade judicial é não só possível como
também verdadeiramente necessária em questões relevantes altamente respeitosas
e responsáveis perante a lei ?
Acredito que sim.
Creio que o juiz(julgador), sob
quaisquer condições, em quaisquer circunstâncias, nas mais diversas situações,
a qualquer momento, precisa se manter neutro diante do círculo vicioso que o
rodeia, afastando de si a circunferência contaminadora de idéias que o envolvem
e abraçando simultaneamente o seu caráter pessoal, a sua consciência julgadora
e a sua personalidade judicial, em função das quais, confrontando-se com a lei,
deve decidir e sentenciar contra ou a favor de quem quer que seja.
Que o bom-senso se una ao
julgamento da autoridade judicial!
Julgo, porém, imprescindível
apresentar uma total independência perante a coletividade(inconsciente
coletivo) por parte do juiz(julgador), quando em decisões e sentenças
judiciais, se o mesmo quer julgar bem e assim sustentar uma justiça pura e um
direito legal e legítimo.
Tal neutralidade é necessária.
Tal independência é
indispensável.
Tal radicalidade é preciso.
Somente assim a justiça e o
direito continuarão a ser o que real e verdadeiramente são: uma justiça direita
e um direito justo.
7. O Julgamento, as decisões, os
processos
e as sentenças judiciais do
ponto-de-vista
insofismático, segundo os
critérios radicais
da consciência fundamentalmente
eustática
Eustática é a ciência que visa
observar, compreender e atuar sobre os problemas da realidade cotidiana,
buscando seus fundamentos básicos, e suas soluções,
relacionadas com a consciência
humana e os fatos sociais a ela correspondidos.
Sua metodologia é insofismática,
ou seja, seus métodos de conhecimento e sua lógica de pensamento devem ser
fiéis â verdade, sem erros ou sofismas, sem aberrações ou contradições.
Por conseguinte, se a
Insofismática procura conhecer a verdade, a Eustática, por sua vez, busca
conhecer os fundamentos da verdade.
Assim deve agir a Justiça e
atuar o Direito.
Seus mecanismos de entendimento
dos conflitos e questões judiciais precisam ser analisados à luz da verdade,
cujos fundamentos certamente condicionarão as respostas positivas e as soluções
otimistas esperadas por todos com relação às autoridades superioras da Justiça
e do Direito.
A Verdade, pois, é a
convergência da consciência com a realidade, tendo como ponto intermediário a
intencionalidade, a qual, por seu lado, tem como referência a lei
natural:”fazer o bem e evitar o mal”.
Iluminados por essa visão lógica
e natural, os profissionais da justiça(juristas e juízes) podem então construir
uma nova mentalidade legal, judicial e constitucional, onde a verdade funcione
como motor da lei, e seus fundamentos, destruindo preconceitos e superstições,
obtenham as condições necessárias à abertura da mente, à renovação da
jurisprudência processual e à libertação de decisões, respostas e soluções, e
sentenças judiciais, diante dos casos ou fenômenos adversos e conflitantes que
exigem a atuação da Justiça.
Urge criar uma nova mentalidade
judicial.
8. O Direito relativo e a
indeterminação da Justiça
diante da crise dos Modelos de
Autoridade Competente
Durante esta semana, em 2
presentes episódios no STF – Supremo Tribunal Federal – assistiu-se por meio da
imprensa, rádio e televisão, nacionais e internacionais, primeiro, o início do
julgamento do tal Mensalão, onde 40 pessoas envolvidas seriam julgadas por sua
participação no mesmo, por seus desvios de conduta ou aberrações de
comportamento. Neste acontecimento real, atual e singular, na história política
e judicial brasileira, observou-se o enfrentamento entre os advogados dos
envolvidos no Mensalão e os ministros, juizes e desembargadores do STF.Tal
ocorrência manifestou a todos a atual crise de valores e de autoridade que se
vê hoje em dia em todos os locais e regiões do Brasil e do mundo inteiro.Simplesmente,
então, advogados e juizes se enfrentaram, entraram em conflito, criticaram-se
uns aos outros, em um combate dialético, anti-ético e irresponsável que colocou
na berlinda da história brasileira os modelos atuais de autoridade competente.
Críticas ou más intencões, ou outros interesses obscuros, brechas na lei e
buracos na legislação, enfim, tudo isso favoreceu o pessimismo, o negativismo e
o mau-estar generalizado ali criado por todos, com todos
e contra todos Em segundo lugar,
após esse fato,viu-se igualmente a batalha de opiniões contrárias e
pontos-de-vista contraditórios entre os ministros do STF Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa. Falta de respeito, irresponsabilidade, ausência de valores
éticos e crise de autoridade, mostraram novamente para toda a sociedade
brasileira e estrangeira, a falência, degradação e degeneração desses tais
Modelos de Autoridade Competente, exercidos ali pelos ministros, juizes e
desembargadores do STF, representantes de uma instituição tão importante.
Ora, na verdade, isso revela o
quadro-negro em que se encontra as sociedades humanas em geral e suas
instituições públicas e privadas atualmente.
Que revelação esses fenômenos
sociais trazem para nós ?
Em primeiro lugar, a existência
de uma crise de modelos.
Depois, a falência contemporânea
desses modelos de autoridade competente.
Em terceiro, desrespeito pessoal
e social.
Após, tremenda falta de
responsabilidade dos envolvidos.
Ainda, ausência de juizo e
bom-senso.
Em sexto, falta de moral e de
valores éticos.
Em sétimo, outros interesses
alheios aos limites e circunstâncias daquele momento.
E, por último, e mais
importante, a insistência teórica e prática de adeptos e seguidores de 4
filosofias muito em voga neste momento atual das sociedades humanas brasileiras
e internacionais: o ceticismo, que põe tudo em dúvida; o relativismo, onde tudo
é relativo, e nada é absoluto; o
indeterminismo, para o qual nada é definível ou indeterminável; e, por fim, o
niilismo e sua cultura do nada e do vazio.
Estas 4 filosofias de vida influenciam,
atraem e contagiam muitas pessoas, indivíduos e grupos de ação, pondo em risco
suas vidas pessoais, disseminando a dúvida e a incerteza, propagando o nada e o
vazio, divulgando as coisas inúteis, o relativo e o indeterminismo, que
complicam e confundem os seres humanos em geral.
Esta a realidade humana atual.
Seus acontecimentos o comprovam.
Todavia, uma pergunta fica no
ar:
“ E Deus, o Senhor, onde está
???
Deus, ó Deus, onde estás que não
respondes ???
Rio de Janeiro, domingo, 30 de
setembro de 2007
9. O Bom-senso comum como
critério
de julgamento e garantia de
segurança
e juizo reto perante as decisões
tomadas
e as sentenças estabelecidas
judicialmente
O uso do juizo e do bom-senso em
nossas atividades humanas é o ponto-de-partida para uma vida emocionalmente
equilibrada, uma mente ordenada, um corpo disciplinado e um espírito
organizado. Em funçao dele, vivemos mais e melhor, temos qualidade de vida,
agimos com respeito e nos comportamos com responsabilidade.
O Bom-senso é indispensável em nossas
vidas.
Com ele, temos dignidade, paz e
tranquilidade.
Sem ele, somos mal vistos, mal
interpretados e mesmo rejeitados socialmente.
O Bom-senso define nossos
pensamentos, sentimentos e comportamentos.
Igualmente na Justiça e na ordem
do Direito, é nosso dever atuar com bom-senso.
O Bom-senso segue a lei natural.
Quem age com bom-senso é claro
em suas palavras, forte em suas atitudes, calmo em suas virtudes, decidido em
seus trabalhos e comportamentos.
A luz do bom-senso ilumina o
meio-ambiente.
A Força do bom-senso vence o mal
e convence os contrários.
A Verdade caminha com o
bom-senso, assim como a Justiça e o Direito.
Sendo assim, em conflitos
judiciais, na contrariedade da dialética das contradições,
nas decisões do Tribunal da
Justiça, em suas sentenças, em sua argumentação jurídica,
em suas respostas às questões
propostas, diante dos problemas mais difíceis, então, neste presente momento, o
bom-senso deve acontecer, a fim de que a Justiça supere os limites das
interrogações adversas e o Direito ultrapasse os obstáculos dos preconceitos e
as barreiras das superstições e más interpretações impostas.
Agindo com juizo e bom-senso o
juiz ou o desembargador ou a autoridade competente de justiça, certamente,
iluminará o combate jurídico, as questões conflitantes e os problemas
aparentemente insolucionáveis, oferecendo assim a todos as respostas corretas,
as decisões justas e as sentenças cabíveis naquele exato momento.
O Bom-senso é a luz da Justiça e
a força do Direito.
Nestes últimos dias, aqui, no
Mato Grosso do Sul, Brasil, um Juiz-Desembargador
desta localidade declarou,
decidiu e sentenciou publicamente que a Lei Maria da Penha é inconstitucional,
ou seja, contraria ou não está de acordo com a Constituição Federal. Ele, o
Juiz, alega que a Lei Maior – a Constituição Federal – prega a igualdade de
direitos entre o homem e a mulher, contradizendo assim a tal Lei Maria da Penha
que privilegia a mulher em relaçao ao homem em casos de violência contra a
mulher praticada pelo homem. Segundo esta Autoridade Judicial, além de
contrariar a Constituição Federal – que diz que o que vale para a mulher também
deve valer para o homem – a referida Lei Maria da Penha peca por preconceito,
afirmando que “a mulher é mais fraca do que o homem”, o que, na verdade da
realidade cotidiana brasileira, é uma mentira, pois se constata no meio de nós
que há mulheres mais fortes do que os homens. Uma mulher lutadora de judô, por
exemplo, é mais forte do que muitos homens, jovens e velhos.
O Acontecimento real verificado
no Brasil, como observamos acima, constata e reafirma a questão do binômio
lei-interpretação da lei e suas consequências sociais, políticas, econômicas e
culturais.
Comparando-se as leis – a
Constituição Federal e a Lei Maria da Penha – concluiu-se, em função da
primeira, a inconstitucionalidade da segunda.
Neste e em outros fenômenos
judiciais, a Autoridade Judicial Competente também tem que interpretar a lei, e
justificá-la através de normas jurídicas, princípios do direito, prerrogativas
constitucionais, hierarquia legal, legitimidade judicial e o bom-senso
racional, natural e humano que o Juiz-Desembargador deve possuir no momento do
julgamento institucional.
Em outras palavras, a exegese, a
hermenêutica e a interpretação da lei – sem desprezar a lei, é óbvio – são
peças fundamentais que trabalham em favor da boa justiça e do direito correto.
Façamos a diferença necessária
entre a lei e a interpretação da lei.
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de
2007
11) A Logística judicial,
o planejamento do direito
e a organização da justiça
Critérios de direito, decisões
de justiça e sentenças judiciais, e suas causas e consequências, produzem
melhores resultados quando obedecem aos seguintes parâmetros logísticos,
planejados e organizados visando a boa prática da justiça e o bom exercício do
direito:
1)
Estabelecer uma hierarquia de valores
2)
Respeitar as diferenças pessoais e sociais
3)
Valorizar os detalhes judiciais e processuais
4)
Superar limites
5)
Ultrapassar barreiras
6)
Transcender obstáculos
7)
Dar valor às pequenas coisas
8)
Incentivar as vocações
9)
Qualificar as profissões
10)
Abrir-se a novas possibilidades
11)
Favorecer tendências
12)
Criar permanentemente uma nova mentalidade
judicial
13)
Renovar-se interior e exteriormente
14)
Libertar-se de preconceitos e superstições
15)
Trabalhar com alegria
16)
Fazer bem todas as coisas
17)
Propiciar o respeito a si e aos outros
18)
Proporcionar o exercício da responsabilidade
19)
Possibilitar um ambiente agradável e favorável
à construção da liberdade individual e felicidade coletiva
20)
Usar sempre o juizo e o bom-senso
21)
Condicionar um clima saudável e um bem-estar
geral no interior do meio-ambiente de trabalho
22)
Oferecer atividades esportivas, artísticas e
religiosas
23)
Realizar um constante trabalho de
conscientização ética e profissional
24)
Utilizar os diversos meios de comunicação
social em favor da saúde e bem-estar de todos e cada um
25)
Instrumentalizar os trabalhadores e
profissionais da justiça com novas alternativas científicas e tecnológicas
26)
Ajudar na criação de um ambiente fraterno e
solidário, amoroso e generoso, pacífico e disciplinado, ordenado e organizado
27)
Valorizar o humano, natural e cultural
28)
Criar condições que favoreçam o amor de Deus,
o Senhor, o Juiz Universal, o Direito Legal e a Justiça Legítima
12.
Os Valores, Intenções e Interesses
legítimos
e legais, lógicos e dialéticos,
eustáticos
e insofismáticos
A
Consciência humana, segundo a Fenomenologia de Edmund Husserl, trabalha em si,
de si e para si, com fenômenos mentais ou acontecimentos racionais que se
identificam com símbolos, idéias, imagens, valores, vivências, emoções,
interesses, intenções, sons, textos, vídeos, que, na verdade, condicionam nosso
dia-a-dia, o cotidiano da vida, a realidade prática de indivíduos e grupos
sociais, a sociedade humana em geral.
Esses
fenômenos da consciência em si, de si e para si, podem ser legais e/ou legítimos,
lógicos ou dialéticos, eustáticos ou insofismáticos.
Os
fenômenos legais são aqueles fundamentados na lei ou legislação vigente em
determinado país.
Os
fenômenos legítimos são aqueles baseados no bom juizo e no bom-senso.
Os
fenômenos lógicos são aqueles que possuem uma estrutura de raciocínio coerente,
fiel à razão, coesa na sua argumentação.
Os
fenômenos dialéticos são aqueles que provocam a polêmica e a controvérsia, o
diálogo dos contrários e a convergência de contradições.
Os
fenômenos insofismáticos são aqueles que procuram mostrar o verdadeiro em suas
bases fundamentais de retórica e argumentação, de discursos demonstrativos do
conhecimento verdadeiramente possível.
Os
fenômenos eustáticos são aqueles que buscam os princípios da realidade, as
razões dos acontecimentos, as origens dos fatos, as bases dos fenômenos, os
fundamentos verdadeiros da prática cotidiana.
Ora,
em função destes fenômenos da consciência em si, de si e para si, a realidade
humana cotidiana acontece, inclusive as operações jurídicas, os exercícios do
direito e as atividades da justiça.
Com
efeito, os Tribunais de Justiça e suas Autoridades Máximas exercidas pelos
Juizes e Desembargadores, individual ou conjuntamente, igualmente exercem suas
atividades de trabalho utilizando-se de tais fenômenos da consciência em si, de
si e para si, tendo em vista concluir seus julgamentos, operar os processos de
justiça, exercer o poder da lei, movimentar suas teses jurídicas, defender seus
argumentos de direito e sentenciar e decidir questões judiciais contra ou a
favor de quem quer que seja.
Na
verdade, para serem justos, os fenômenos judiciais devem ser fiéis â
consciência humana, nos seus interesses e nas suas intenções, optando por
valores de bom-senso que se identifiquem com a boa prática do direito.
13.
O Estado de Direito e a Sociedade Civil
Impostos
a pagar e Serviços a receber
A
Ordem Social e a Organização das Instituições
A Ordem da Justiça e a
Constituição do Direito têm como missão natural garantir o status quo dos
cidadãos que vivem e convivem em sociedade no interior deste mundo material e
espiritual onde vivemos e existimos.
Seu status quo natural, social e
cultural estabelece sua cidadania dentro da sociedade civil onde a ordem deve
ser garantida pelo Estado, guardião da disciplina, da estabilidade e do
equilíbrio institucional que deve reinar nesta mesma sociedade de direitos e
deveres a serem observados tendo em vista propiciar a saúde social, coletiva e
comunitária de seus cidadãos, e seu bem-estar físico, mental e espiritual junto
aos homens e mulheres com os quais se une no pagamento de taxas e impostos e no
retorno e recebimento de serviços , favores e benefícios em prol da
coletividade.
Garantir a cidadania social,
natural e coletiva e estabelecer a segurança ambiental, cultural e
institucional – eis o papel do Estado, mantenedor da ordem, organizador da
cidadania e disciplinador das instituições.
Fundamentar o estado de direito
e a sociedade civil – eis a função do Estado cujo dever é tornar possível o
progresso social, político e econômico, desenvolver organica e corporativamente
as funções sociais, os talentos naturais e as profissões culturais, fazer
evoluir o país e a nação oferecendo as condições indispensáveis para o crescimento
sustentável onde o social, o coletivo e o ambiental têm importâncias
significativas na constituição de sua soberania, autoridade, legitimidade e
competitividade.
Este contrato social que
estabelecem o Estado e a Sociedade é a base fundamental do estado de direito e
da organização da sociedade civil cujo ordenamento deve favorecer os
indivíduos, grupos e comunidades, articulando simultaneamente seu crescimento
como pessoas humanas cumpridoras de seus deveres e obrigações e tendo seus
direitos civis compreendidos e respeitados por todos e cada um.
Que tal ordem social e
institucional, mais do que o Estado, seja garantida seguramente pelo
estabelecimento da Justiça e pelo exercício do Direito.
Que Deus nos ajude.
14. Decisões e Sentenças Judiciais
Lealdade, Legalidade e
Legitimidade
O Processo de Julgamento
estabelecido pelos Tribunais de Justiça em geral deve levar em conta sempre a
lealdade do juiz perante a sua própria consciência e seus interesses e valores
intencionais, a legalidade oferecida pela Constituição Federal e a legislação
atualmente em vigor e igualmente a legitimidade dos processos realizados, as
sentenças decretadas e as decisões tomadas, o que acontece quando o bom-senso
judicial, social e institucional predominam, a opinião pública de acordo dá sua
aprovação popular e o conjunto da sociedade, seus indivíduos, grupos,
comunidades e coletividades reconhecem de fato que a justiça se realizou, o
direito se estabeleceu e a verdade veio à luz do conhecimento de todos.
Ser leal é próprio da natureza
humana.
Ser legal é característica da
aprovação da lei.
Ser legítimo é algo definido
quando entram em ação o bom-senso das pessoas, o reconhecimento da sociedade e
a aprovação justa, certa e correta das instituições sociais, políticas e
econômicas, ou seja, a correção de toda a conjuntura social, popular e
coletiva.
Deste modo, a Justiça se
realiza, o Direito se concretiza e a Verdade se estabelece.
Logo, o ordenamento e a literatura jurídicas, sua disciplina
constitucional e sua organização sistêmica, metódica e estrutural recomendam,
em todos os processos, decisões e sentenças judiciais, um compromisso
respeitoso e responsável com os instrumentos leais, legais e legítimos que
devem envolver o julgamento da Justiça e suas condições de possibilidade.
Porque é justo ser leal,
é racional ser legal,
é virtual ser legítimo.
Assim é a natureza humana.
Graças a Deus.
15.
Justiça Convergente
Direito Interativo
Verdade Compartilhada
O Fenômeno da Conciliação
Negociadora
Quando a possibilidade existe,
negocia-se o conflito, juntam-se os contrários, unem-se os adversários,
reunem-se os inimigos, superam-se os limites da adversidade, ultrapassam´se as
barreiras dos preconceitos e superstições, transcendem-se os obstáculos da
confusão mental e da complicação irracional – eis pois a re-conciliação
vencedora, destruindo a inviabilidade da injustiça e construindo a garantia de
uma paz segura e de uma solução estável e duradoura.
Tal é a negociação conciliadora
ou a conciliação negociadora.
Um negócio de justiça alternativa,
opcional, convergente, interativa e compartilhada.
Tese + Antítese = Síntese.
Mudança de estado.
Transformação de atitudes.
Transubstanciação de
comportamentos.
Abertura de detalhes.
Renovação de posições.
Libertação da rotina e da
tradição.
Opera-se, julga-se, decreta-se,
decide-se, sentencia-se de forma aberta, dialogal, comungante e participativa.
Não há vencidos, mas sim
vencedores.
Negociar e conciliar – um desejo
justo e uma ação direita, uma necessidade circunstancial e uma prática
realista.
Diálogo e conversação
verdadeiras.
Solução pacífica e resposta
segura.
Garantia de estabilidade
jurisprudencial.
Constância moral e paz social.
Segurança constitucional e
institucional.
Ordem mental, disciplina
racional e organização de pensamento.
Juizo reto e bom-senso
consciente.
Consciência real.
16. Ação, Intenção e Interesse
como lugar de discernimento
jurídico,
como campo de interpretação da
legalidade
e possibilidade de um julgamento
mais justo
Observa-se em um determinado
fato histórico ou em um definido acontecimento temporal, local, regional ou
global, nos quais se envolvem
indivíduos, grupos e comunidades humanas, em seu caráter natural e
cultural, que seus atos ou ações praticadas obedecem a certos interesses ou
intenções da consciência humana. Assim, toda ação vivida ou ato praticado
pressupõem a priori a existência e insistência de determinados interesses e intenções cuja constituição é definida pela
mesma consciência humana, naturalmente criada e culturalmente desenvolvida,
biologicamente gerada e socialmente evoluida.
Ora, é preciso desde então
discernir no campo da atividade qual o
lugar da ação e qual é o lugar das intenções ou interesses. Deste modo,
avalia-se melhor a ação, interpreta-se melhor o acontecimento e julga-se melhor
o fato consumado, gerado pois a partir de certos interesses e intenções da
mente humana em geral.
Portanto, desta maneira, o
julgamento torna-se eficaz e mais producente, os processos judiciais são
observados mais atentamente, as sentenças e decisões do juiz ou autoridade da
justiça são feitas com maior juizo e consciência, interpretando-se então de
fato de modo legal e legítimo a essência do fato julgado ou do fenômeno real
apresentado para julgamento, análise e reflexão.
Outrossim, vale ressaltar que no
procedimento de julgamento do fato real consumado ajudam na interpretação e
discernimento jurídicos igualmente o repertório cultural dos julgadores, sua
educação familiar, seus valores morais e religiosos, seus princípios de
direito, seus costumes, práticas e tradições de sua experiência de justiça, suas
idéias e ideais conscientemente assumidos, a jurisprudência judicial e
processual, e claro a legislação em vigor, sua legalidade e legitimidade
perante a sociedade e diante das instituições sociais, políticas e econômicas.
Com efeito, a consciência
humana, definida naturalmente e determinada social e culturalmente, sempre
trabalha interagindo ação e intenção, prática e interesses em jogo, idéias e
experiências. Ela, aliás, não só produz a experiência como também é produzida
pela realidade das práticas cotidianas.
A Linguagem do Direito
Técnicas jurídicas de
interpretação da realidade
O Discurso da Justiça e seus
meios, técnicas e instrumentos de comunicação e linguagem jurídicas devem ser atualizados
de forma a possibilitar maior interação com seus ouvintes, intérpretes e
leitores, dando origem a um maior e melhor compartilhamento do saber jurídico,
o conhecimento das leis e dos princípios do direito, o que favorece assim ao
bom convívio jurisprudencial, a boa sociabilidade que deve existir entre
superiores e subordinadsos, mestres e estudantes, advogados e clientes,
promotores e réus, juizes e defensores da justiça, com a participação e
interesse da sociedade pelas causas jurídicas e suas consequências sociais,
políticas, econômicas e culturais.
Aprendendo e apreendendo as
técnicas de comunicação jurídicas, seus limites, tendências e possibilidades,
todos saem ganhando, desde os iniciadores do processo judicial, passando pelos
agentes ativos e passivos de tal procedimento até chegar ao trono competente
das autoridades supremas da justiça, movimento este que permite maior
articulação de seus responsáveis, o incremento de novidades e pesquisas nessa
área, além da boa prática do direito, sem a qual a justiça não se realiza, o
bom caminho não se persegue, as decisões e sentenças não se tornam lógicas,
coerentes, sensatas e satisfatórias.
Por isso, necessário se faz
animar, motivar e incentivar as pesquisas científicas na área do direito, o que
certamente propiciará a todos os seus responsáveis maior qualificação
profissional, melhor ambiente jurisprudencial, desenvolvimento de suas tècnicas
de linguagem e comunicação, crescimento vocacional por parte de suas
autoridades competentes, evolução dos processos, decisões e sentenças, e
certamente grande progresso na saúde coletiva e bem-estar pessoal e social de
seus membros, comungantes e participantes.
Deste modo, evoluirão
permanentemente tanto a língua da Justiça como sua linguagem judicial e
jurisprudencial.
o conhecimento do Direito e a
ética da Justiça
Abrir possibilidades, renovar as
mentalidades e libertar-se de preconceitos e superstições; respeitar as
diferenças, considerar os pequenos detalhes e valorizar as pequenas coisas;
superar limites, ultrapassar barreiras e transcender obstáculos; fazer opções,
buscar alternativas e realizar escolhas; ter juizo e usar o bom-senso; procurar
a liberdade com responsabilidade; unir o direito e o respeito; utilizar uma
nova linguagem de comunicação, sem desprezar a tradição; favorecer a boa ética;
produzir novos conteúdos de conhecimento; encontrar as boas condições e
relações de trabalho e cidadania; condicionar um ambiente agradável, amigável,
saudável e favorável aos bons
relacionamentos, às boas iniciativas e às boas oportunidades de negócio, debate
e discussão; lutar por um bem-estar feliz onde todos e cada um sintam-se de bem
com a vida; agilizar processos, diminuir a burocracia e tomar decisões
corajosas e determinadas; decretar sentenças e decidir em favor do bem e da
paz; abraçar a cultura do amor e da vida; em função da luz do conhecimento da
verdade, praticar a justiça e exercer o direito; em nome de Deus, o Senhor,
comprometer-se com a qualidade do conhecimento, com o transparente
comportamento ético e com uma definida espiritualidade jurídica onde se ame,
respeite e valorize os ideais naturais e humanistas, os valores eternos e
estáveis, os símbolos reais, históricos e atuais – eis os resultados concretos
e objetivos que a pesquisa científica na área do Direito deve proporcionar, em
benefício de todos e cada um.
19. Justiça Científica
Do raciocínio de observação
hipotética para a experiência dos fatos concretos
Trabalhar com dados concretos e
informações confiáveis baseadas na realidade da experiência cotidiana, fugindo
dos achismos, das opiniões alicerçadas em hipóteses, das interpretações fúteis,
vazias e sem fundamento, deve ser sempre a metodologia adotada pela justiça
brasileira e internacional tendo em vista solucionar conflitos e controvérsias
problemáticas, resolver batalhas judiciais onde a dúvida e a incerteza imperam
fortemente, responder eficazmente, com decisões justas e sentenças sensatas, às
questões antitéticas e contraditórias do dia a dia da nossa vida.
Deste modo teremos uma justiça
de qualidade, excelente e perfeita, até quando isso fôr possível.
De imediato, devemos reconhecer
o papel científico que o Direito e a Justiça são chamados a desempenhar
cotidianamente, favorecendo os fundamentos da realidade ocorrente, suas bases
experimentais, apresentando estes dados ou informações concretas
preferencialmente ainda que se possa apoiar em argumentos teóricos ou retóricas
e ideologias de natureza não-científica.
É imprescindível sustentar a
argumentação jurídica em bases fundamentais da experiência real cotidiana.
Somente assim a justiça será
correta, a perícia judicial confiável, a investigação policial fundamentada,
oferecendo então às autoridades superioras de justiça as condições necessárias
a um bom, justo e direito julgamento cujo sentido seja descobrir as verdades
dos fatos ocorridos, analisá-los com base na lei, na legislação em vigor, nos
princípios e critérios do direito, na jurisprudência necessária então
existente, a fim de que as soluções ora encontradas, as decisões e sentenças do
juiz correspondam ao reto juizo de cada um e ao bom-senso pessoal, social e
coletivo que todos devemos ter e aprovar por unanimidade.
Sejamos realistas e não
hipotéticos.
20. Fundamentação
do Processo Judicial
Emitir a própria opinião sobre
os diversos assuntos da realidade cotidiana tornou-se um costume bastante
peculiar do cidadão brasileiro, que deste modo segue uma tradição cultural bem
característica de nosso povo. Ora, dar o seu ponto de vista sobre os fatos e as
coisas do dia a dia parece-nos algo muito simples, talvez incerto e até
indefinido, alguma coisa que nos é comum, sem compromissos, bem liberal,
democrático, quem sabe irresponsável, ignorando deveres e obrigações. Assim de
fato é o nosso dia a dia.Uma mistura de opiniões, dos mais variados tipos e dos
mais diferentes modelos, apresentando então realmente o lado jovial e esportivo
de nossa gente, até engraçado, onde se interpreta os acontecimentos atuais de
modo grotesco e pitoresco.
Todavia, o mesmo não deve
ocorrer quando assumimos responsavelmente nossos trabalhos profissionais, então
orientando-nos segundo interpretações bem fundamentadas e visões da realidade
bem sustentadas por nossa consciência racional inteligente, o que resulta no
bom ordenamento das instituições, na boa disciplina da sociedade e na boa
organização de nossas estruturas sociais, políticas e econômicas.
Também na ordem da justiça
deve-se buscar tal fundamentação.
Fundamentar as nossas sentenças
e decisões.
Fundamentar os nossos processos
judiciais.
Fundamentar os nossos princípios
do direito.
Fundamentar a jurisprudência em
vigor no presente.
Fundamentar nossos raciocínios
jurídicos, nossa retórica legal e nossa oratória bastante lógica e ordeira,
Fundamentar o que é legal e
legítimo,
Fundamentar nossas posturas de
autoridade competente,
Fundamentar nossas razões,
nossas certezas e nossas verdades.
Deste modo, levaremos sempre
seriedade à justiça, respeito ao direito e responsabilidade aos detentores do
poder.
Somente assim seremos aprovados
pela opinião pública, reverenciados pelo conjunto da sociedade e
verdadeiramente venerados pelo universo da humanidade.
Com efeito, urge fundamentar
nossas opiniões.
Opinar com fundamentos.
Tal é o ponto de partida
certamente para a paz social, eliminando então desordens e controvérsias,
contrariedades e adversidades, totalmente irreais e irracionais, frutos do
fluxo de opiniões complexas e desracionais diariamente abordadas, e abraçando
por outro lado a concórdia e a unidade, a fraternidade e a solidariedade, que
devem habitar todos os nossos momentos, situações e circunstâncias de vida.
Sim, essa é uma opção mais
inteligente.
E por ser mais inteligente é
mais humana e natural, mais justa e correta, mais direita e perfeita.
Agir com inteligência,
fundamentando nossas opiniões, sentenças e decisões, tornando a justiça mais
racional, fazendo o direito mais consciente de seus deveres e obrigações – eis
o caminho certo para uma sociedade livre e uma humanidade feliz.
De modo inteligente, livre e
feliz, fundamentemos portanto nossas interpretações do dia a dia.
Queremos uma justiça
inteligente!
dos Direitos Autorais
A Produção de todo e qualquer
conteúdo de conhecimento de qualidade deve ter uma função social e ser uma
propriedade coletiva, estando pois seus direitos autorais alienados de
caracteres individualizados, não pertencendo de fato a particulares mas sim
tornado bem público, de interesse não só pessoal porém sobretudo de todo o
conjunto da sociedade humana, de seus grupos e comunidades e enfim de toda a
humanidade. Com efeito, toda e qualquer geração de novas e boas idéias e
conhecimentos, bases científicas e suportes tecnológicos, discursos artísticos
e filosóficos, manifestações de cultura e lazer, esportivas e recreativas,
constituem bens públicos, sociais e coletivos, pertencem à comunidade humana em
geral, são propriedades da humanidade alheias à individualidade. Logo, um novo
conceito de direitos autorais se apresenta diante da sociedade. Em termos de
livros, jornais e revistas, música e cinema, rádio e televisão, cd e dvd,
igualmente toda e qualquer produção cultural dentro e fora da internet, rede
mundial de computadores, portanto, é necessário ignorar e rejeitar
completamente direitos pessoais ou individuais em favor e em benefício dos
direitos sociais e coletivos de tais propriedades autorais, definindo-se desde
então como próprias da humanidade todas e quaisquer reflexões e manifestações
que se identifiquem como cultura humana independente pois de interesses e privilégios
isolados ou fora da comunidade. Isso porque realmente nossos trabalhos de
pesquisa, criativos e originais têm de fato uma função social, coletiva e
comunitária cujos frutos e consequências devem contribuir eficazmente para a
saúde e o bem-estar da coletividade. Que Deus, o Senhor, abençôe esse nosso
ponto de vista.
De grande importância para a
sociedade, a luz do direito e o espelho da justiça devem configurar uma prática
ética e transparente por parte dos agentes dos tribunais, promotores e
defensores públicos, juizes e desembargadores, ministros e especialistas,
juristas e profissionais dessa área. Para isso, torna-se necessário o estudo e
a pesquisa permanentes, a formação séria e responsável constante, o equilíbrio
mental e emocional, a disciplina racional e a ordem moral e espiritual, a
abertura a novas informações, a renovação de culturas e mentalidades e a
libertação de preconceitos e superstições. Esses passos inteligentes que os
profissionais da justiça devem dar possibilitam a retidão das atitudes, o juizo
e o bom-senso comportamental e a boa consciência intencional construtora de
bons hábitos, valores elevados e virtudes leais, legais e legítimas. Em
consequência, a experiência judicial e jurisprudencial propiciam julgamentos
justos e corretos, decisões racionais e sentenças inteligentes, encaminhamento
dos processos de modo ordenado, disciplinado e organizado. Tudo isso,
certamente, caracteriza uma Justiça Transparente porque seus frutos, efeitos e
consequências de seus atos determinam a aprovação social e popular, a
estabilidade e o respeito institucional e constitucional, a amizade da opinião
pública, a tranquilidade da consciência e a reverência às alternativas de
constituição das liberdades democráticas.
Que o brilho, a luz e o espelho
da transparência da Justiça e do Direito proporcionem uma sociedade mais digna,
justa e fraterna no meio de nós.
23. Defender,
não importa como
Neste dia do advogado, 11 de
Agosto de 2008, recordamos aquele(a) que defende, não importa como.
Advogado ou defensor, público ou
particular, presente nas audiências dos juizes, insistente na hora do
julgamento, intermitente diante dos tribunais de justiça, oportuno, intrépido e
corajoso no momento de defender seus clientes, retórico e argumentador na
lógica do direito, comprometido com o dever de sustentar a verdade perante as
sentenças e as decisões judiciais, forte e firme lutador em favor da lei e da
ordem da jurisprudência comum aos profissionais da justiça, grande amante da filosofia
do direito com respeito, da ordem com justiça e da liberdade com
responsabilidade, formado na vocação de defender a vida em primeiro lugar,
jurado e juramentado na carreira que se iniciou na faculdade de direito,
guerreiro nas circunstâncias contrárias e adversas, batalhador das causas
aparentemente indefensáveis, combatente assíduo e fiel nas situações que exigem
dele seriedade e atitude responsável, jurista quase sempre, estudioso das
legislações constitucionais, penais e civis, gigante defensor dos processos em
que usa sobretudo o bom-senso para sustentar suas idéias e garantir seus
interesses, racionalista quando preciso deixando de lado as emoções,
mentalizador dos diálogos que fundamentam suas boas intenções, criador de
ambientes favoráveis e rotinas agradáveis dentro e fora do fórum de justiça,
bom interpretador da lei tendo em vista viabilizar seus argumentos de defesa,
seus princípios de direito e seus interesses em jogo, idealista quando
necessário, enfim, um ótimo e leal legalizador e legitimador da lei, da ordem e
do direito.
Tal é o ideal de um bom
advogado.
Todavia, hoje em dia, no auge do
fim de um processo histórico que permitiu essa condição, observa-se que o
defensor ou advogado opera em função sobretudo dos interesses de seu cliente, e
não em favor de uma ética do respeito às leis ora em vigor. Em nome pois de
seu raciocínio intencional que visa a garantia de seus interesses ou dos
desejos de sua clientela, mais do que a tentativa de observar fielmente a
legislação, a defensoria pública ou privada trabalha também com olhares
financeiros, visando lucrar com sua profissão, adquirir crédito junto aos seus
parceiros e ganhar favores e benefícios com seus subordinados, além de sempre
propiciar esperanças de vitória para seus fregueses.
Eis o direito atual cujo
profissional, o advogado ou defensor, age de acordo com os interesses em
questão, em prol das circunstâncias favoráveis, em benefício das causas
passíveis de manipulação lógica, retórica e argumentativa, explorando então as
falhas da lei e os buracos da legislação, usando mesmo de malandragem jurídica
acima até de seu bom e aparente comportamento ético. Em outras palavras,
defender, não importa como.
De fato, a felicidade de um
advogado ou defensor, atualmente, parece ser fazer o bom uso da defesa, mais do
que aparecer na mídia, ou lucrar juridicamente, ou beneficiar-se do conteúdo da
lei. Sua atividade profissional exige dele neste momento, aqui e agora, mais do
que a ética, embora essa seja importante, o compromisso sério, leal e responsável
com seu cliente, mesmo porque o defensor ou advogado também é um ser humano, e
precisa sobreviver, ganhar o seu salário e os seus honorários, lutar pelo pão
de cada dia.
Realmente, a necessidade faz o
advogado, ainda que a ética tenha um papel importantíssimo a esse respeito.
Advogar é preciso.
Defender é necessário.
24. Sistema e Estrutura
Carcerária,
Presidiária e Penitenciária
no Brasil de hoje
Alguns especialistas em ciências
da mente e do comportamento humano afirmam, entre outras coisas, que “o ser
humano em geral, naturalmente constituido e culturalmente determinado, é
concebido e nasce de bem com a vida, com uma mente potencialmente boa e
virtuosa, ordeira e pacífica, precisamente por ser de fato uma criatura de
Deus”. Outros, contrariamente a essa posição, salientam que a pessoa humana
pode ser gerada de maneira má, e adquirir assim uma índole viciosa, hábitos
negligentes com péssimas inclinações comportamentais, com tendências a viver
constantemente em conflito consigo mesma e com os outros, existindo pois
cotidianamente de modo problemático, plena de contrariedades e adversidades
nesta vida. Pessoalmente, sou partidário do primeiro ponto de vista, e em
função dele desenvolvo aqui e agora algumas diretrizes e orientações que
certamente ajudarão na melhoria do quadro aparentemente assustador e
controverso, em que o ambiente vivido pelos presos, prisioneiros e presidiários
das cadeias públicas do Rio de Janeiro e do Brasil inteiro, apresentam um
contexto real e atual, temporal e histórico, local, regional e global, bastante
ruim e violento, mau e maldoso, problemático e conflitante, confuso e
complicado, adverso e contraditório, que colocam permanentemente em risco de
vida e de morte seus componentes internos e externos, presos, policiais, funcionários,
administração dos presídios e a sociedade como um todo. De fato, observa-se a
realidade prisional identificada atualmente com grandes rebeliões de presos,
confusão entre os internos e os agentes de custódia, conflitos entre bandidos e
policiais, excesso de população carcerária, exclusão de presidiários uns pelos
outros e pelas autoridades gestoras desses ambientes carcerários,
marginalização cada vez maior e pior das pessoas dependentes das condições
necessárias para ali sobreviver, mentalidade de guerra, briga e confusão,
cultura do mal e da violência, péssima direção penitenciária, triste e infeliz
estado psicológico e ideológico dos que ali moram, vivem e trabalham, quadro
negro de intrigas, controvérsias e adversidades, clima ruim de convívio, má
vontade dos agentes penitenciários, situação doentia favorável ao surgimento de
diversas doenças e enfermidades, má conservação física dos banheiros e péssimo
estado de limpeza e higiene dos locais públicos de circulação prisional,
alimentação de pouca qualidade, abertura relativa para atividades esportivas e
recreativas, os direitos humanos ignorados e desrespeitados, irreverência para
a família, amigos e parentes dos presidiários, desinteresse da sociedade pelo
destino dos presos, preconceitos morais e superstições religiosas, enfim, uma
realista triste e infeliz, como disse, necessitada de urgente e emergente
intervenção das autoridades competentes e responsáveis diretos e indiretos
tendo em vista resolver seus problemas mais angustiantes e solucionar suas
questões e interrogações mais imediatas, a curto e médio prazo se possível.
Como medidas orientadoras de bons pensamentos, sentimentos e comportamentos
entre os presidiários, apresentamos as seguintes: a) animar, motivar,
incentivar e estimular os presos para atividades e ocupações em tempo integral
dentro e fora dos presídios quando essa possibilidade fôr viável, enfatizando
as áreas de trabalho e emprego, salário remunerado, educação para o
conhecimento e para a ética do respeito e da responsabilidade pessoal, social e
ambiental, espiritualidade e religiosidade natural, orientação psicológica,
cuidados médicos com a saúde e o bem-estar, melhorias relativas ao
meio-ambiente vivido e respirado pelos agentes e pacientes dos locais de
custódia e detenção, tais como higiene e boa manutenção e conservação dos
locais públicos e privados dentro das regiões carcerárias, música ambiental,
notícias e informações sobre o que acontece no país e no mundo, práticas de
esportes, exercícios de lazer e recreação, desenvolvimento de talentos
artísticos e carismas vocacionais e profissionais, produtividade operacional
nos trabalhos realizados, atividades ocupacionais integrais de tempo e espaço,
aulas de religião em que se mostre a importância de se ter fé em Deus, sentido
da nossa vida e garantia e razão do nosso viver, e outras diretrizes
orientadoras da boa qualidade de vida que se deve ter, sempre buscando-se o progresso material e
espiritual, a evolução física e mental, o crescimento financeiro e econômico, a
emergência social e a emancipação moral, política e religiosa. Tudo isso pois
são algumas diretrizes e orientações filosóficas visando a melhoria e a boa
qualidade do quadro prisional carioca e brasileiro atuais.
25. Direito Geral e Justiça
Particular
Os Tribunais de Justiça do Rio
de Janeiro, do Brasil e do mundo inteiro nasceram para resolver conflitos,
solucionar controvérsias, decidir contra ou a favor de uma das partes que
constituem os antagonismos, adversidades e contrariedades entre indivíduos e
grupos, sociedades e comunidades locais, regionais e globais, dentro da
experiência real cotidiana, no tempo e na história, real e atualmente.
Ora, nos processos judiciais
instaurados e correntes em cada região, muitas vezes encontramos casos isolados
que exigem decisões particulares, ou mesmo situações conjuntas que requerem
sentenças universais.
Cabe pois ao juiz ou magistrado
competente, ou ao colégio de ministros e desembargadores de justiça, tomar a
opção certa ou a alternativa correta que satisfaçam ao mesmo tempo o
senso-comum da sociedade, o bom-senso das autoridades envolvidas, a
jurisprudência adequada, a opinião pública receptora das sentenças e decisões
judiciais, o respeito interpessoal e a responsabilidade das instituições
democráticas, bem como a autoridade da constituição federal e demais
legislações estaduais e municipais em vigor até então, reverenciando portanto
os artigos, parágrafos e portarias que as compõem, sustentam e desenvolvem.
Realmente, deve-se investigar e
analisar caso por caso, situação por situação, acontecimento por acontecimento,
a fim de que não se cometam erros e injustiças, e se afirme a ordem do direito
institucional e constitucional, os seus códigos civis e penais, o direito de
família, do trabalho e financeiro, detalhando-se sempre a questão central e
suas possíveis respostas e soluções cabíveis naquele momento.
Define-se assim o Direito Geral
e a Justiça Particular.
26. Nepotismo não
Nomadismo sim
A Prática do Nepotismo no
Brasil, principalmente em instituições sociais e repartições públicas, no
contexto interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em seus
quadros de funcionários, diretores, secretários e ministros, em sua hierarquia
de forças, cargos e funções, em suas relações de poder, vida e trabalho, em suas
mentalidades diversas e culturas diferentes, tem sido, de fato, uma experiência
altamente questionada pela Imprensa Brasileira, pela sociedade organizada,
pelos críticos do sistema político e administrativo nacionais, posta em dúvida
muitas vezes, com repercussões de incerteza, cetismo, descrença, descrédito e
desconfiança entre os mais interessados pelo problema, criticada duramente de
vez em quando, enfim, uma realidade atual brasileira colocada na berlinda das
interrogações críticas e dialéticas do povo brasileiro.
Ao contrário disso, por outro
lado, cresce no meio de nós outra, aparentemente boa, nova em vários aspectos e
diferente em sua abordagem e filosofia de vida, experiência real e atual
cotidiana, humana, natural e cultural, o chamado Nomadismo.
Com efeito, a Vida é Processo,
estamos sempre em movimento, transportando-nos a nós mesmos por diversos
lugares, momentos e ambientes, em permanente mudança de idéias, valores e
vivências, hábitos e atitudes, em contínua mobilidade diária, locomovendo-nos constantemente,
movidos sim realmente pelos nossos desejos humanos e por nossas necessidades
naturais, constituidos por nossa herança genética, por nossa biologia de vida,
por nossa psicologia mental, emocional e temperamental, por nosso clima social
e ambiente cultural, político e econômico bastante plurais e distribuidos em
seus contextos internos e externos.
Tendo em vista essas 2
realidades brasileiras, suas experiências de sucesso e insucesso, suas práticas
de prosperidade e de descrédito – o Nomadismo e o Nepotismo – cremos, de fato,
ser possível optar pelo Movimento Nômade e ao mesmo tempo desprezar, rejeitar e
excluir o Processo Nepótico. Para isso, urge propiciar ao serviço público, em
seus âmbitos federais, estaduais e municipais, uma nova e diferente mentalidade
organizacional, política e administrativa, que ordene suas práticas de gestão e
de relações humanas, e discipline positivamente suas experiências de mudança,
de renovação do quadro de seus funcionários, trabalhadores, especialistas e
profissionais dessas áreas, de restauração de seus cargos e funções, de
recuperação do tempo perdido com operações burguesas e burocráticas, de resgate
da auto-estima e do alto astral, do otimismo existencial e do positivismo
espiritual, de regeneração de antigas posturas administrativas, de tradicionais
experiências que até hoje deram certo, de paradigmas de gerência institucional
antes discutidos e postos em crise de valores e de interesses e atualmente
vistos com carinho e simpatia, o que resulta no bom relacionamento entre as
pessoas, na qualidade de vida de grupos e indivíduos, na excelência do
exercício de suas vocações e profissões, na perfeição de relações de autoridade
e confiança entre os componentes do Poder Público.
Deste modo, observa-se que o
Nomadismo é uma opção possível, uma alternativa viável e uma oportunidade para
novos negócios e diferentes transações políticas e econômicas, sociais e
culturais, ambientais e administrativas, proporcionando pois a todos e cada um
dos envolvidos nesse sistema global e diferencial, nesse processo de mudanças
automáticas, nesse movimento constante de abertura, de renovação e de
libertação, um verdadeiro estado de bondade e concórdia, de bem com a vida, de
paz pessoal e social, de amor mútuo e recíproca interação de comportamentos bem
intencionados, de compartilhamento de desejos e sentimentos saudáveis,
amigáveis e agradáveis, de integração das boas consciências e das boas
experiências éticas e espirituais.
Logo, o Nomadismo é a verdadeira
solução de nossos problemas.
Uma grande resposta às nossas
perguntas permanentes.
Quem sabe a cura de nossas
moléstias.
Talvez o ótimo remédio para as
nossas dores doentias.
Possivelmente, o alívio certo
para os nossos sofrimentos psicológicos, sociais e espirituais.
Certamente, uma bênção de Deus
para nós.
Sim, realmente, somos eternos
nômades.
27. Transparência x Turbulência
O Espelho da Justiça e a Luz do
Direito destruindo preconceitos, confusões e superstições
Nos Tribunais de Justiça do Rio
de Janeiro, do Brasil e do mundo inteiro deve brilhar a luz da verdade e a
clareza da transparência ética, iluminadoras das decisões e sentenças
judiciais, orientadoras do comportamento jurisprudencial, construidoras de uma
cultura do direito mais positiva e otimista e de uma mentalidade da justiça
mais aberta, renovada e liberta de confusões mentais e de complicações
irracionais, irreais e inconscientes, turbulentas e preconceituosas,
defeituosas e supersticiosas.
Urge abrir-se a uma outra, nova
e diferente consciência de valores, virtudes e vivências éticas e espirituais
que sejam conformes à verdade descoberta pelo conhecimento verdadeiramente
possível, à luz da Constituição Federal e demais legislações e códigos penais e
civis, trabalhistas e financeiros, tornando de fato o ambiente do julgamento
que se processa nas Casas da Justiça mais claro e lúcido, lógico e evidente,
luminoso e transparente, autêntico e verdadeiro.
É preciso renovar nossas
atitudes perante a boa ética comportamental baseada na ordem do bem e da paz e
na filosofia da bondade e da concórdia.
É necessário libertar-se da
escuridão das trevas que envolve uma racionalidade hipócrita, falsa e
mentirosa, injusta e incorreta, que bloqueia o raciocínio dos juizes, perturba
sua consciência julgadora, atrapalha suas ações aprovadas juridicamente, desvia
seus argumentos lógicos, precisos e concisos, desvirtua sua moralidade assumida
pessoal e socialmente.
A Transparência ética dos
julgadores deve vencer a turbulência confusa de ambientes contrários e adversos
a sua consciência reta, contrariadores de seu ponto de vista pessoal,
antitéticos em relação a sua visão de mundo e de sociedade, negadores de seus
princípios morais e espirituais, pessimistas em referência as suas posições
retóricas e posturas argumentativas, como em uma tentativa absurda mas real de
corromper suas idéias e ideais, fazendo da aberração o caminho oposto à
verdadeira atitude de bom-senso que deve reinar na Justiça Transparente e no
Direito Luminoso.
A Luz do Direito, a
Transparência da Justiça e o ser verdadeiro que devem orientar os juizes e
desembargadores, os ministros do Tribunal e os chefes da Jurisprudência, a
Jurídica dos especialistas, mestres e doutores, é realmente o único caminho de
verdade ética e espiritual capaz de derrubar a confusão dos julgamentos e a
turbulência e deficiência das sentenças e decisões tomadas no interior dos
Tribunais, de suas atividades interrogatórias e de seus exercícios de
conciliação.
Cabe portanto às Autoridades da
Justiça e aos Mestres do Direito conscientizar-se da necessidade de
transparência e verdade em suas ações e operações cotidianas, reprovando assim
a cultura da turbulência e a mentalidade da volatilidade que ainda impera em
muitos processos de justiça quase sempre oscilantes em suas disposições
intermediárias e finais.
Sejamos pois a luz do espelho em
nossos trabalhos jurídicos, em nossos empenhos judiciais e em nossos esforços
jurisprudenciais.
A Vida e a sociedade precisam
disso.
28. Independência x
InterDependência
O Corporativismo Cooperativo
Dependemos uns dos outros.
Não somos ilhas.
Nas Instituições Sociais, no
exercício do Direito e nas atividades da Justiça, nos Tribunais e nas
Jurisprudências diárias, no convívio de juízes e desembargadores, advogados e
promotores, e funcionários e empregados, nos julgamentos e interrogatórios, nas
operações conciliatórias ou nos relatórios jurídicos, nas audiências com
autoridades ou nas conversas de gabinete, nas salas de consultas ou nos
escritórios de serviço, nas aulas constitucionais e nas escolas da legislação,
enfim, no dia a dia de processos, sentenças e decisões, mostra-se a
interDependência de relacionamentos e a interpessoalidade de relações, a
interatividade de grupos e indivíduos e o compartilhamento de idéias, intenções
e interesses, visando a boa prática da justiça e a boa experiência do direito.
Somos interDependentes.
É impossível a independência.
Precisamos uns dos outros.
Vivemos de desejos e de
necessidades.
Dependemos da assinatura de um
juiz, do conselho de um advogado, do trabalho de um oficial de justiça, da
coragem do promotor, da determinação da Constituição Federal, da definição de
leis penais e civis, da clareza dos professores, da orientação dos
desembargadores, da lucidez dos defensores da justiça, da inteligência dos
conciliadores, da evidência das audiências e interrogatórios, da lógica da
consciência jurídica, da dialética dos debates nos julgamentos dos Tribunais,
da firmeza da sentença, da fortaleza da decisão, do bom andamento dos
processos, da boa iniciativa da autoridade da justiça, da luz da legislação, da
força da lei, do esforço dos secretários e do empenho dos assessores, enfim,
dependemos uns dos outros na hora da mentalização dos projetos e no momento da
realização dos trabalhos, nas circunstâncias de intuição, raciocínio e
argumentação, e nas situações de experiências decisivamente importantes perante
os jurados e a sociedade.
Somos sim interDependentes.
Desse intercâmbio processual e
movimento de interatividades produz-se a lei e seu ambiente legal.
De tal interDependência de
pessoas e agentes federais, estaduais e municipais faz-se o que é leal e
legítimo.
Assim trabalha a justiça e se
exerce o direito.
Não somos independentes.
Dependemos realmente uns dos
outros.
Isso é o Corporativismo
Cooperativo.
29. Julgar com equilíbrio
Resolver conflitos onde
interesses diferentes estão em jogo, solucionar problemas em que ambas as
partes defendem posições diversas ou contrárias, decidir contra ou a favor de
alguém, sentenciar com créditos para uns e débitos para outros, enfim, julgar o
julgamento e agir com justiça exige das autoridades do direito e dos
responsáveis pela prática da justiça um certo equilíbrio mental e emocional,
segurança interior, disciplina racional, ordem na inteligência julgadora,
organização da fundamentação legal e jurídica, estabilidade judicial, boa base
de jurisprudência comportamental, fontes legítimas onde possam se sustentar as
posturas assumidas e os compromissos empreendidos, respeito à legislação e às
instituições sociais, responsabilidade ética e fidelidade aos princípios do
direito, dignidade moral e fortaleza espiritual, idéias iluminadas e atitudes
fortes e firmes, enfim, todo um repertório educacional garantidor do bom
julgamento, feito pois com ordem e equilíbrio, sem os quais o direito não se
realiza e a justiça não se concretiza.
Agindo assim o juiz sempre
julgará bem o julgamento.
Seu discernimento separará o bem
do mal.
Sua lucidez, clareza e evidência
darão lógica ao processo judicial.
Seus conhecimentos acadêmicos e
sua experiência nos tribunais lhe serão garantias de um ótimo exercício do
direito e uma boa prática da justiça.
Desse modo, o julgamento será
feliz, bem ordenado e bem orientado, bem concluído e finalizado.
É o julgamento perfeito.
30. Julgando o Julgamento...
A Autoridade da Justiça, o Juiz
ou Desembargador, ou o Ministro do exercício do Direito, devem ocupar sua
função judicial julgando com liberdade os conflitos em questão, levando em
conta os fundamentos da lei, os princípios do Direito, a Jurisprudência e a tradição
jurídicas, o seu repertório cultural, a educação familiar recebida, os valores
e as virtudes éticas que assumem com um compromisso responsável durante a vida,
as suas vivências sociais e políticas e as suas experiências morais e
espirituais, a voz do cotidiano e a realidade dos fatos, os ensinamentos dos
acontecimentos do dia a dia e os reflexos dos fenômenos da vida diária em suas
vidas de cada momento, de cada situação vivida e de cada circunstância
experimentada.
Desse modo, o julgamento será
bem conduzido e o processo judicial bem realizado.
E, enfim, ao definir a sentença
final ou tomar a decisão cabível naquele exato momento da audiência particular,
ou do interrogatório suposto, ou da reconciliação examinada, ou da bancada da
corte suprema ou da instituição jurídica superior então em processo real e
atual, eles, os Profissionais da Justiça e os responsáveis diretos pela
atividade do Direito, o farão sob esses critérios acima expostos, com os quais
deverão dar uma resposta positiva à sociedade, satisfazer as exigências do
bom-senso consciente e racional, e eliminar de uma vez por todas as dúvidas e
incertezas ainda pendentes no caso avaliado, analisado, examinado, julgado,
sentenciado e decidido com juízo reto e coerência lógica, instrumentos necessários
ao bom ordenamento da Justiça cuja disciplina deve ser transparente, verdadeira
e irrevogável e cuja organização precisa ser leal, legal e legitimamente
aprovada pelo conjunto dessa mesma sociedade receptora de suas decisões finais
e sentenças finalizadoras de tal processo judicial.
Eis o julgamento indispensável
embora se compreenda os limites da natureza humana e se respeite seus
determinismos históricos e suas definições temporais.
Julgando assim exerceremos um
bom julgamento.
A Cabeça do Juiz acima da lei
Em recente caso judicial
ocorrido na Justiça brasileira, como o que envolveu o ex-Presidente do Vasco da
Gama, Eurico Miranda, quando anos atrás lutava por se candidatar a Deputado
Federal nas eleições seguintes, e teve o seu pedido ora negado pelo TRE ora
favorecido pelo TSE, o primeiro afirmando que o histórico de Eurico não
condizia com uma vida moral equilibrada, e o segundo, interpretando
diferentemente a questão, optou por dizer que até que se comprove o contrário o
réu é inocente.
Tal situação jurídica foi
noticiada por toda a imprensa e a mídia nacionais como jornais e revistas,
rádio e televisão, assim como a internet, todos levando a sério a seguinte
interrogação: “A Justiça é relativa ou absoluta ?”
Em todo o país, o debate se
formou, as discussões foram sérias, graves e críticas, e até dialéticas,
todavia sobressaiu em todos esses diálogos diversos e controvérsias exaltadas,
o fato real de que a cabeça do juiz está acima da lei, é mesmo superior aos
princípios do direito e inclusive à tradicional jurisprudência oral, o que
significa que em outras palavras que na hora da decisão de um conflito entre
partes distintas ou no momento de decretar a sentença vital e decisiva para a
problemática em questão, prevalece sempre acima de tudo e de todos a
consciência do juiz em relação ao caso questionado, ou a situação conflitante,
ou seja, na hora H o ponto de vista da autoridade da justiça se eleva sobre
todos os outros paradigmas do direito, valendo mais a sua visão da realidade
posta na berlinda ou a sua interpretação dos seres e das coisas que envolvem
tal controvérsia ou ainda o seu olhar jurídico, humano, natural, profissional,
competente, capaz de apresentar do modo mais correto e lúcido possível a
resposta certa que todos esperam, e a solução justa e razoável que a sociedade
e a opinião pública, bem como o bom-senso de cada um e o juízo de todos,
solicitam dos Tribunais de Justiça, sejam eles federais, estaduais ou
municipais.
De fato, na mente de um ministro
da justiça, profissional do direito, não pode deixar de existir os seus valores
éticos e religiosos, a sua educação familiar recebida, a sua formação
universitária e de nível superior que viveu, o seu repertório cultural que
adquiriu durante toda a vida até aqui, o seu equilíbrio mental e emocional, o
seu controle passional e o seu domínio de si mesmo, além é claro como já disse
acima o estudo das leis e da legislação brasileira, os princípios do direito
que regem seu comportamento perante a justiça e a jurisprudência oral, real e
atual que percorre os corredores e auditórios dos Tribunais, as salas de aula
das faculdades de direito e os escritórios de advogados, promotores, juízes,
defensores públicos, conciliadores, técnicos e funcionários do Judiciário, e
assim por diante.
Enfatizamos aqui e agora esse
acontecimento jurídico real, acima exposto: a relatividade da justiça, que
jamais foi absoluta, em toda a história do direito da humanidade, pois na hora
da decisão acima de tudo e de todos prioriza-se a cabeça do juiz, a sua
consciência moral, os seus valores, virtudes e vivências obtidas durante a
vida, e como se observou no exemplo de Eurico Miranda que diferentes juízes
podem discordar um do outro, terem seus próprios pontos de vista, olharem
diversamente a mesma realidade, embora as leis sejam as mesmas, os casos em
questão sejam idênticos ou as situações conflitantes sejam parecidas.
Conclui-se portanto que a
justiça é relativa.
Não foi, não é nem será jamais
absoluta.
Porque a natureza humana, que
faz a vida de um juiz ou julgador, o tornou relativo, singular, personalizado,
com caracteres próprios, com desejos, anseios e necessidades que o diferem de
outros juízes ou julgadores, como de fato são diferentes, particulares e
detalhadas cada pessoa humana que vem a este mundo, naturalmente constituída e
culturalmente desenvolvida.
Os detalhes e as diferenças
caracterizam pois a natureza humana, e os juízes ou julgadores fazem parte
dela, e não podem nunca se separarem dela.
Justamente porque é a sua
natureza.
Criada por Deus, o Senhor.
32.
Rapidez e eficiência da Justiça
As condições necessárias para se
criar um ambiente jurídico propício à celeridade, agilidade e rapidez dos
trabalhos e atividades ligados à Justiça e ao Direito bem como o alcance de
suas metas e a excelência de seus resultados configurando pois um quadro de
eficiência e qualidade dos serviços prestrados por seus profissionais e
autoridades se identificam com a clareza de consciência e a lucidez de
raciocínio que eles precisar ter, unidas ao empenho de seus exercícios físicos
e mentais e ao esforço em realizar bem o andamento dos processos, discernindo
então o que é bom, certo e correto do que é mau, incerto e incorreto, o que é
legal e legítimo do que é ilegal e ilegítimo, o que é leal do que é desleal,
assumindo outrossim uma transparência ética que não deixe dúvidas nem cause
incertezas, uma autenticidade comportamental fiel aos verdadeiros, justos e
direitos interesses dos Tribunais, uma atitude saudável e amigável que
manifeste alegria no que fazem, habilidade vocacional no tratamento dos
assuntos e operações dessa área e competência profissional nas decisões tomadas
e nas sentenças decretadas, sempre usando o bom-senso indicador do caminho
possível, viável e cabível naquela hora e o juízo reto capaz de seguir com
equilíbrio, controle mental e domínio de si mesmo a tarefa difícil e
responsável de encaminhar a dinâmica jurisprudencial e propiciar o movimento
indispensável de abertura das mentalidades em jogo, de renovação das culturas
em torno desse campo e a libertação de
preconceitos e superstições e representações mentais que sejam fechaduras do
conhecimento constitucional e bloqueios da sabedoria das leis penais e civis,
trabalhistas e de família, financeiras e ecológicas, digitais e institucionais.
A Velocidade dos trabalhos e a
aceleração das atividades pertencentes à Justiça brasileira e internacional
somente terão qualidade nos serviços oferecidos e excelência nos cargos e
funções exercidas, se a competência de seus agentes estiver em primeiro lugar,
aliada às suas habilidades e talentos postos em prática, à criatividade na
dinâmica de realizar boas experiências, a uma boa ética comportamental onde a
transparência de suas ações e a vivência verdadeira de suas autênticas atitudes
e pensamentos sejam conformes a uma devida e respeitosa espiritualidade
natural, em que Deus ,
o Senhor, sobressaia, além de proporcionar com insistência de vez em quando
cursos de capacitação técnica e orientação psicológica tendo em vista a
construção de boas idéias e ótimos conhecimentos e saúde individual e bem-estar
coletivo, situações reais que quando geradas transformam para melhor as
relações humanas e sociais e os relacionamentos trabalhistas e familiares.
Consequentemente, a partir
desses pré-requisitos acima expostos podemos produzir uma justiça de qualidade,
e ágil, rápida e eficiente identificada com a satisfação de seus serviços e a
realização de seus objetivos finais.
Assim, constroem-se a perfeita justiça e o
direito equilibrado.
Que o equilíbrio com que os
ministros da justiça, juízes e desembargadores devem desempenhar os seus
trabalhos seja um reflexo da Balança da Verdade, em função da qual se geram as
condições indispensáveis para que ela seja sempre venerada, respeitada e
valorizada por toda a sociedade civil a quem ela deve permanentemente o
bom-senso de suas atitudes e a responsabilidade de seus atos.
Desse modo, a justiça será
sempre boa, razoável, equilibrada e eficiente.
33.
Direito Digital
Combater a pirataria e a
transferência ilegal de arquivos e programas na internet, proteger os direitos
autorais dos produtores de conteúdo, acabar com a aberração e os desvios do
comércio eletrônico, defender a legalidade e a legitimidade virtuais,
exterminar a propagação de sites de pedofilia e pornografia infantil, garantir
a transparência de blogs e a autenticidade das páginas dos internautas,
eliminar emails maliciosos, preservar a idoneidade e o equilíbrio no
compartilhamento de matérias digitais, apagar o tráfico de mulheres para o
exterior, contradizer o desrespeito e a irresponsabilidade entre os seus
usuários, contrariar a violência e a agressividade e sua cultura de maldade e
sua mentalidade de morte nas interfaces dos computadores, lutar contra o roubo
e o latrocínio em função de senhas de bancos e de cartões de crédito
adulteradas na rede, advogar os cadastros, nomes e códigos dos seus
utilizadores, legislar em favor da verdade das relações e da boa disposição das
interações interpessoais, sustentar a ótima disponibilidade dos relacionamentos
interativos, batalhar pelo compartilhamento legal e a interatividade legítima,
empreender uma guerra constante contra os “marginais da internet” e sua conexão
nacional e internacional de trafico de drogas e entorpecentes, investir na
extinção de vícios tais como o alcoolismo e o tabagismo, promover a inclusão
digital e seus benefícios virtuais, propagar o bem e a paz em toda a rede,
enfim, tornar justos os intercâmbios cibernéticos, julgando com bom-senso os
conflitos existentes e dando-lhes soluções sensatas, racionais, conscientes e
responsáveis, eis o papel do Direito e a função da Justiça digitais cujo
trabalho árduo e difícil deve possibilitar a boa convivência e os saudáveis
relacionamentos no cibermundo eletrônico e seus efeitos computadoriais e
informáticos.
A Justiça deve causar o bom
diálogo na rede, o qual precisa ser protegido por uma legislação técnica e
específica em nome da bem e da paz da sociedade virtual.
34. Justiça Aberta
Nas reflexões do pensamento
jurídico, nas audiências com os juízes e em seus interrogatórios, nas análises
conciliatórias e nas decisões em prol do bem e da paz, nas sentenças que
favorecem o direito e negligenciam a mentira e a corrupção, nos processos que
andam e seu conteúdo em permanente discussão, nas leis estabelecidas com rigor
e no conjunto de regras jurisprudenciais assumidas com sensatez e equilíbrio e
bom-senso, nas normas que os Conselhos de Justiça corroboram e nas diretrizes
que os Tribunais sempre seguem em termos de ética jurídica e moral legal e
legítima, na lealdade dos responsáveis e autoridades judiciárias, no vai e vem
de julgamentos importantes e direcionamentos interessantes, na intervenção do
poder judicial e na sua interferência para bem e melhor encaminhar a estrutura
do direito e o sistema da justiça, nas interpretações dos magistrados em
relação aos conflitos que avaliam e examinam, na visão de vida e trabalho que
os chefes da lei oferecem aos seus exercícios julgadores e às suas operações
sentenciadoras e decisórias, na penalidade que se afirma e no cumprimento da
pena levada à prática por uma racionalidade jurídica bem forte e iluminada,
dominada e controlada, enfim, em toda essa cultura jurídica hoje disponível nas
instituições dos poderes constituídos e sobretudo na Constituição Federal e
demais legislações em vigor, deve-se enfatizar a Justiça Aberta, em processo de
construção permanente, não fechada em si mesma, sempre interativa e compartilhando
os seus conteúdos jurídicos de conhecimento, criadora de novas e diferentes
possibilidades e alternativas de se exercer o direito e experimentar a justiça,
produtora de opções legais onde predominem a verdade, a transparência e a
autenticidade, respeitosa na condução processual e responsável na ordem que
propõe, comprometida com os direitos humanos e com os deveres e obrigações dos
cidadãos e cidadãs, séria mas alegre, reverente porém contente, insistente
todavia feliz, otimista nas suas atitudes transparentes, fiel aos seus
princípios de origem, educada no seu positivismo saudável, equilibrada e
inteligente, sensata e agradável, de tal modo que a consciência da sociedade e
o bom-senso jurídico olhem para ela e digam e vivam e experimentem: “Realmente,
uma estrutura ordenada e um sistema disciplinado, cuja organização tem como
conseqüência imediata a aprovação das pessoas e a absolvição social”.
Eis a Justiça Aberta: que sempre
caminha com os homens e as mulheres direitos e de respeito, livres e responsáveis,
ordeiros e justos, bons e pacíficos, verdadeiros e autênticos.
É a Justiça correta onde reinam
o equilíbrio e o bom-senso de pessoas escolhidas, eleitas pelo conhecimento e
pelo discernimento para fazerem a devida diferença entre as coisas más e os elementos
bons.
A Justiça do bem.
35. Direito sim,
Justiça não
Se me perguntassem: “você
acredita na justiça ?”
Eu responderia que “não”.
Prefiro o direito que a justiça.
O Direito é a boa consciência
das pessoas, o respeito a Deus, aos outros e a si mesmo, a responsabilidade por
seus atos, ser amigo e gostar de namorar e paquerar uma mulher, ser bom e fazer
o bem, buscar o conhecimento da verdade, ser feliz fazendo os outros felizes,
ser livre dando condições de liberdade para os outros, amar a Deus, ser
generoso, fraterno e solidário em seus relacionamentos, procurar a sua saúde
pessoal e o bem-estar coletivo, ter equilíbrio na hora certa, usar o bom-senso
em suas atitudes, controlar a sua mente e as suas emoções, dominar-se a si
próprio, agir com racionalidade e cordialidade, assumir compromissos
responsáveis, compreender o ponto de vista dos outros ainda que não o aceite,
saber que tudo e todos têm o seu tempo e o seu lugar, seguir as leis da
natureza, ordenar a mente, disciplinar a razão e organizar os seus
conhecimentos, construir sempre e destruir jamais, favorecer as boas
tendências, abrir-se a novas e diferentes possibilidades, renovar-se interior e
exteriormente, libertar-se de preconceitos morais e superstições religiosas,
desenvolver a sua criatividade, reconhecer os limites seus e dos outros, lutar
por seus desejos, satisfazer as suas necessidades, realizar sempre que possível
o seu lado vocacional e profissional, ter fé em Deus, confiar no Senhor, fazer
da oração o sentido da sua vida, trabalhar com alegria e fazer bem todas as
coisas, viver uma vida direita sem mentiras e falsidades, ser transparente,
autêntico e verdadeiro, valorizar o que é bom, gostar de viver e ser feliz –
eis a cultura do direito pessoal que vem contrariando hoje as omissões e as
negligências da justiça dos tribunais.
Tenho predileção pois pela
bondade das pessoas, pelo bom equilíbrio das consciências e pelo bom-senso de
nossas autoridades.
Acho que justiça tem um certo
comprometimento com a violência, a filosofia da morte e o jeito mau da
agressividade humana.
Gosto da bondade e não da justiça.
Isso é o direito.
Justiça no momento presente é
medo de se comprometer, ser omisso quando preciso, preguiçoso quando
reivindicado, desleixado quando necessário.
Refiro-me à Justiça como
instituição que deveria resolver bem os nossos conflitos, defender bem os
nossos direitos e preservar bem os nossos deveres e obrigações.
Mas falta coragem aos nossos
juízes.
Está ausente a verdade das autoridades
responsáveis por ela.
Presentemente, no Brasil e no
exterior, a Justiça vacila, se torna medrosa e irresponsável, talvez porque os
seres humanos não nasceram para praticar a justiça, o que na verdade é um papel
que somente Deus é capaz de exercer e desempenhar com fidelidade consciente e
segurança garantida.
Quem sabe não é vocação humana
experimentar a justiça.
Tal função pertence apenas a
Deus.
É um cargo exclusivo do Senhor.
Não fomos criados para isso.
de ser direito
O Poder da argumentação das
idéias e a sua fundamentação jurídica esconde muitas vezes o conflito existente
entre o que é legal e o que se torna legítimo, entre a racionalidade da
retórica e a experiência do bom-senso, entre os limites da lei e as fronteiras
do equilíbrio, entre as definições da constituição federal e as determinações
do bom juízo da consciência.
Às vezes não compreendo as
decisões da justiça comum perante os conflitos gerados pela sociedade, optando
ela quase sempre por alternativas que revelam a relatividade das coisas e o
ceticismo do conhecimento, sem falar na falta de transparência ética e na
ausência de uma espiritualidade natural firme e forte que possa dar contra dos
vazios da existência e das carências das anomalias humanas.
A Justiça busca resolver
distúrbios e solucionar conflitos baseando-se na legislação em vigor, mas
conheço casos específicos como por exemplo “o crime do menino João Roberto
Amorim na Tijuca”, “os bebês anencéfalos”, “o assassinato de Daniela Perez”, “o
julgamento de Eurico Miranda, ex-presidente do Vasco da Gama”, “o filho de
Cássia Eller” e outros onde prevaleceu não a lei todavia a interpretação da
lei, para a qual contribuem efetivamente os valores e as virtudes do juiz, o
seu repertório cultural, a sua educação familiar, as suas crenças religiosas e
as suas ideologias políticas, o seu poder de magistrado e as pressões da
opinião pública, os interesses particulares e as intenções obscuras que nem
sempre são descobertas.
Ignora-se na verdade o grande
princípio do direito: o direito de ser direito.
Diante das relatividades da
justiça e das arbitrariedades de suas autoridades competentes, procuro
abrigar-me no bem que faço e na paz que eu vivo, no respeito que ofereço às
pessoas e na responsabilidade de meus atos, no bom-senso da minha consciência e
no equilíbrio da minha existência, na liberdade que me faz tender para a
felicidade pessoal e social.
Mais importante que a justiça
das instituições, creio eu, é o direito de ser direito, que inúmeras vezes os
tribunais não querem reconhecer.
Prefiro a bondade e a amizade
dos meus relacionamentos com as pessoas do que a violência da justiça e as
confusões de seus julgamentos e as complicações de suas sentenças e decisões.
A Justiça tem o seu valor, é
óbvio.
Todavia, não gosto da ausência
do direito em suas prerrogativas.
Ela usa o direito, mas não age
direito.
Seus princípios são corretos,
entretanto sua prática falta com a verdade da boa consciência, a transparência
da boa ética e a autenticidade da boa natureza humana.
O Direito está ausente.
Prega-se a justiça, porém se
excluem a clareza da razão, a lucidez da inteligência, a moralidade dos
comportamentos e a pureza dos bons relacionamentos.
Os julgamentos certas vezes
parecem confusos, o discernimento não existe, os conhecimentos falham, as
atitudes são desequilibradas e o perfeito juízo não está presente.
Então, os tribunais se tornam
violentos e os juízes agressivos.
Tenho predileção pelo direito de
ser bom, de fazer o bem, de viver em paz com as pessoas, ao invés de
criticá-las e só discordar delas.
Gosto das pessoas direitas e não
dos indivíduos justos.
Justiça talvez tenha um
compromisso com a violência.
Prefiro o direito de ser bom, de
fazer o bem e de viver em paz com as pessoas.
Falta isso na justiça.
Falta-lhe a bondade do direito e
a concórdia da verdade.
Falta-lhe justamente o direito
de ser direito.
Dizem que Deus é justo.
Eu acho que não.
O Senhor é direito, isso sim.
37.
Comprometidos com a lucidez
A Missão de julgar, resolver
problemas e solucionar conflitos é uma tarefa que nem todos sabem cumprir com
eficiência e qualidade de propósitos, cabendo a poucos desempenharem bem essa
função, para a qual contribuem o bom conhecimento da matéria a ser ou não
aprovada, o necessário discernimento espiritual quando o juiz realiza a devida
diferença entre as coisas, a ótima transparência ética com a qual se comportará
com autenticidade diante de tudo e de todos, os bons valores da sua
consciência, as grandes virtudes morais, a boa educação familiar, o seu
repertório cultural cheio de bom conteúdo, as suas crenças religiosas e as suas
ideologias políticas, o seu senso de espiritualidade e a sua fé em Deus, é
claro, além do seu exercício de bondade e concórdia no relacionamento com as
pessoas, o seu controle mental e emocional, o relativo domínio sobre si mesmo,
o seu equilíbrio de vida e o seu bom-senso pessoal, social e existencial.
Assim se constrói a luz da
justiça.
Desse modo deve-se formar o bom
juiz.
No exercício de seus compromissos
e responsabilidades diárias, ele produz a sua boa racionalidade pensante,
discernente e cognoscente.
Trabalhando com respeito e a
partir do direito que abraçou em sua vida cotidiana, ele desenvolve as suas
habilidades com competência comprometendo-se então com a qualidade de suas
decisões, a excelência de suas sentenças e a perfeição de suas operações
jurídicas.
Na luz da sua boa consciência, a
certeza do quase perfeito julgamento, a garantia do discernimento equilibrado e
a segurança das soluções que apresenta e das respostas que procura resolver.
Em função desses paradigmas
acima referidos, as suas soluções são bem vistas pela comunidade acadêmica,
aprovadas pelo bom-senso da sociedade, respeitadas pela opinião pública e
reverenciadas por todas as autoridades da justiça.
Dessa maneira nasce o juiz
equilibrado.
Que se equilibra na balança da
justiça, para através de sua luz referencial iluminar a todos com os bons
julgamentos que realiza.
Sua lucidez, eis o sucesso de
seu juízo e o segredo da sua competência bem qualificada.
Lúcido, pode julgar bem.
38. A
Virtualização dos Processos
Certamente, a informatização da
Justiça tem trazido inúmeros benefícios para toda a sociedade brasileira. Seus
efeitos mais imediatos, com a virtualização dos processos, foi a de dar maior
transparência ao Direito, mais universalidade aos conteúdos judiciários e
jurisprudenciais, mais rapidez e eficiência nos julgamentos, melhor qualidade
de vida e trabalho aos juízes e seus colegas de Tribunal, excelência tecnológica
com grandes possibilidades e alternativas de exercício dos instrumentos da
disciplina judicial, ordem na distribuição das sentenças, organização das
legislações em vigor em nossos dias, superação de dificuldades ideológicas e de
limitações psicológicas, abertura maior das consciências dos que julgam os
conflitos presentes, renovação das tendências de crescimento do trabalho dos
desembargadores, e libertação de preconceitos da literatura jurídica e do
imenso contingente de superstições que atravessam a interpretação dos
Profissionais da Justiça na hora de solucionar questões divergentes e
apresentar uma resolução positiva e real para os casos em que as partes assumem
dimensões de contrariedades e toda sorte de adversidades interpessoais. Nesse
sentido, o contexto virtual da internet e sua rede online de viabilidades
múltiplas e polivalentes de execução das operações jurídicas, possibilitou
enriquecimento das atividades dos Tribunais, animou os Agentes de Justiça,
credibilizou a opinião pública assistente dos comportamentos jurisdicionais, e
fez a sociedade como um todo tranqüilizar-se sabendo da capacidade idônea das
Autoridades do Processo da Justiça, suas potencialidades para julgar bem as
interrogações de aqui e agora, e sua boa ética refletidora da autenticidade de
seus membros e da verdade de seus postulados conclusivos. Renasceu pois assim a
sociedade em geral, que ganhou mais confiança na Justiça, pode agora acompanhar
o andamento e a caminhada de seus processos judiciais, isso de forma totalmente
transparente visto que todos podem exercer igualmente a crítica e a dialética
relativas ao bom ou não encaminhamento desses proventos judiciais. Sendo assim,
hoje a Justiça tem mais crédito de todos os grupos e indivíduos, instituições e
empresas que participam desta caminhada transparente do Processo Judicial. Sem
dúvida, o trabalho online trouxe mais qualidade às ações processuais,
resultados otimistas para quem determina as suas finalidades e incentivo
grandioso às metas da Justiça de globalizar as suas atitudes e atividades,
comungar com as comunidades que nela acreditam e se fazer participativa das
decisões que definem o presente e o futuro da humanidade. Realmente, uma nova e
diferente Justiça está entre nós. Quem dela sempre esperou transparência, verdade
e autenticidade, eis aí o resultado: agora, a nossa consciência pode acalmar-se
com mais profundidade porque, no final das contas, com a globalização do
processo virtual de decisões e sentenças judiciárias, nós também podemos
exercer com os juízes o nosso julgamento, já que diante de nós via internet
podemos acompanhar e quem sabe interferir no destino dos nossos processos, pois
podemos carregar tal caminhada processual com nossas críticas e sugestões,
pontos de vista e interpretações subjetivas das formas e dos conteúdos das
matérias judiciárias. Na verdade, com a Virtualização, a Justiça se tornou mais
global e social, ainda que dependente dos arbítrios dos juízes e das
prerrogativas da lei. Temos pois entre nós uma Justiça universal com a
participação interativa da sociedade. Sim, uma Justiça mais interativa. Eis a
conclusão a que chegamos.
39. O Tribunal da Consciência
Do mesmo modo que as abelhas se
reúnem para produzir o mel que nos alimenta e cura muitos de nossos males, ou
como as formigas que se juntam e se organizam para realizar as suas atividades
diárias, ou como os papagaios que se expressam na tentativa de se comunicar com
as pessoas, ou como os macacos que pulam de galho em galho para se encontrar
com suas fêmeas, assim também a consciência humana é o tempo do espírito em
busca de tranquilidade e o lugar da alma que anseia pela calma interior, o
repouso espiritual e o descanso da mente e de suas emoções. Conscientes do que
somos e temos, sabemos e podemos, queremos e sentimos, pensamos e vivemos vamos
pondo ordem nas nossas ações individuais e coletivas, disciplinando a
inteligência com as regras da vida e as normas da existência que em nós se
instalam, e organizando o nosso interior com princípios morais e religiosos e
valores éticos e espirituais que nos orientam para uma vida feliz em sociedade.
Porque na consciência humana e natural o Tribunal da Existência, o Julgamento
de Deus, a Lei da Natureza, a Ordem do Espírito e o Direito da Alma. Somos
consciência. Esse um postulado ético bem forte, bem sério e de compromisso
responsável, sem o qual não vivemos bem a nossa vida de cada dia e de toda
noite, não obedecemos aos nossos chefes e superiores, não equilibramos o bem
que devemos fazer com o mal que precisamos evitar, não temos a sensatez de quem
precisa estar em paz consigo mesmo, de bem com a vida e em repouso com a alma.
Assim é o Tribunal da nossa consciência. A Justiça da vida. O Direito da
existência. Precisamos desse Juiz da Mente para colocarmos ordem na nossa realidade
cotidiana, da mesma maneira que as abelhas estão unidas para a produção do
açúcar e do mel. Necessitamos desse Advogado da Verdade, como as formigas
precisam se organizar para estabilizar as suas atividades do dia e da noite.
Temos desejo por esse Médico da Alma que nos acalma diante dos problemas e nos
tranquiliza perante as dificuldades e que nos traz sossego quando os conflitos
do dia a dia invadem a nossa família e o nosso trabalho. Queremos esse Papagaio
da Cabeça que nos diz abertamente o que devemos ser, pensar e fazer, viver e
existir. Somos anseio por verdade, apóstolos da justiça e discípulos do direito
quando a nossa consciência nos dita as regras do jogo da vida, assim como os
macacos e as macacas têm necessidade de se encontrar para colocar em prática as
regras da existência que os cerca. Assim somos nós. Somos consciência vital. A
Vida acontece na nossa consciência. E aí então ocorre o Tribunal do Pensamento
para ordenar o caos em que muitas vezes nos envolvemos, ajeitar as coisas
quando quase tudo é confusão e desordem, endireitar o que é certo e nos afastar
dos erros sem lógica e das faltas sem pecado que não raras vezes fazem a nossa
cabeça e conduzem as nossas atitudes impensadas e os nossos comportamentos
alheios a qualquer disciplina. Eis a nossa consciência. O Tribunal da Vida. O
Julgamento de Deus.
40. Justiça sem Juizes
Você já reparou um Formigueiro e
o modo pelo qual as Formigas trabalham e se movimentam, se organizam e andam
disciplinadas, realizando suas tarefas diárias quase que perfeitamente ?
Pois é.
No dia a dia dos Tribunais,
temos observado que muitas vezes a sociedade e a opinião pública reagem a
decisões judiciais e sentenças promovidas pelos Profissionais do Direito,
dizendo que houve falhas no Judiciário ou erros no critério dos Julgamentos,
definições aberrantes sem aparente bom-senso ou que fogem de uma boa
razoabilidade ou da sensatez de uma consciência fundamentada por valores
inteligentes e princípios bastante racionais.
Como as Formigas, os Juizes
podem errar.
Todavia, como o Formigueiro, a
Justiça nunca falha.
Porque os Juizes são pessoas
humanas, sujeitas a uma natureza imperfeita, fraca, debilitada, limitada, que
comete desajustes morais e emocionais, que se envolve em distúrbios físicos e
mentais, ou sofre as consequências de transtornos irracionais, sem a devida
correção ética e espiritual.
A Justiça, ao contrário, é
perfeita, não erra, não falha, é absoluta e necessária, sólida e firme, robusta
e constante, estável e duradoura, que independe dos homens, porém totalmente
dependente da consciência humana, do bom-senso das coisas e do equilíbrio de
pessoas que têm como regra o bem que devem fazer e a paz que precisam viver.
A Justiça está sempre presente.
Os Juizes às vezes se ausentam
na ordem do Direito, na busca da Verdade e na procura da Justiça.
A Justiça é Divina.
Os Juizes são Humanos.
A Justiça sempre obedece ao
bom-senso das pessoas.
Os Juizes quase sempre priorizam
interesses acima dos valores da razão e dos princípios da consciência.
Quase sempre, não.
Mas acontece muito.
A Justiça vive de boas intenções
e ótimas experiências.
Os Juizes nem sempre seguem a
sua natureza, driblam a consciência e jogam fora a racionalidade e os seus
sentimentos, sua cultura familiar e seu repertório de idéias e conhecimentos
muitas vezes carentes de bom conteúdo jurisprudencial.
Quando há Justiça, o povo
aplaude, a sociedade abaixa a cabeça e a opinião pública diz “sim” concordando
plenamente.
Quando os Juizes deixam a
Justiça de lado, ou ignoram a legislação ou desrespeitam o bom-senso, se isolam
da jurisprudência e dos princípios do Direito, esquecem a boa consciência, a
ética e a espiritualidade, então a sociedade vacila, cai no abismo da alma,
mergulha no fundo do poço do cotidiano, e passa a viver sem regras de conduta,
na confusão de normas sem raizes e de ações sem fundamento algum.
A Justiça é sempre boa e do bem.
Os Juizes algumas vezes são do
mal e fazem mal as coisas.
A Justiça é simples.
Os Juizes grande parte das
circunstâncias são complicados.
O bom Juiz segue o bom-senso.
Diante dos conflitos, sua boa
consciência prevalece, além da lei em que
se apoia para julgar, e outros critérios de julgamento.
Entretanto, o que o bom Juiz não
pode ignorar é que a Justiça é eterna, absoluta, necessária, irrefutável,
irreversível, irrevogável, estável, permanente, constante.
Perante a relatividade dos
Juizes mais vacilantes, impera a Justiça e seus efeitos universais, suas regras
sensatas e suas normas absolutas.
Justiça e sensatez caminham
juntas.
Precisam uma da outra.
Justiça sem Juizes ?
Talvez sim.
A Possibilidade existe.
Mas Justiça sem bom-senso: nem
pensar.
Como o Formigueiro, as Formigas
perdem a sua individualidade em nome do bem-estar coletivo.
Igualmente os Juizes.
Em nome da Justiça, devem ser
sociais e coletivos, e abrir mão de seus interesses privados.
Devem ser públicos, como a
Justiça é pública.
Devem ser do povo, como a
Justiça é do povo.
Devem ser populares, como a
Justiça é popular.
Por isso todo mundo gosta da
Justiça.
41. Intervenções Judiciais
Interferências Jurídicas
A Teoria Jurídica à luz da
jurisprudência constitucional deve iluminar e fortalecer as decisões do
Tribunal e as Sentenças dos Juizes, oferecer-lhes a possibilidade ou as
condições necessárias para a solução de conflitos, a resposta adequada para a
resolução de controvérsias sociais e políticas, ou que envolva qualquer
ambiência da sociedade desde as crianças, jovens e adultos até questões de
ordem financeira e cultural, sempre portanto resolvendo da melhor maneira
possível os choques entre cidadãos ou empresas e instituições que à primeira
vista não obtêm uma conciliação alternativa para os casos comuns que se
apresentam às instituições e demais autoridades da Justiça. De fato, o Direito
deve ser a luz e a força da Justiça. Esta capaz de intervir com lucidez e
sobriedade, consciência e equilíbrio, bom-senso e sensatez a fim de esclarecer
as perguntas envolvidas, definir comportamentos saudáveis e determinar a regra
fundamental solucionadora dos conflitos existentes, dos duelos manifestados e
das intrigas colocadas à frente da sociedade e da opinião pública. Desde então,
juizes e desembargadores têm a missão de advogar em favor do bem e do direito,
da paz e da tranquilidade, da concórdia e da convergência, diminuindo as instabilidades
em jogo, destruindo as dúvidas e incertezas pertinentes e oferecendo a luz
conciliadora ou solucionadora das partes em debate, ignorando a violência e a
agressividade possíveis nessa hora de contradições aparentes e essenciais. A
partir de agora, o Direito ilumina e a Justiça intervém para que a saúde
individual e coletiva seja restabelecida, a paz social seja reintegrada e o
equilíbrio das partes resolva mais um episódio de discórdias relativas ou de
divergências absolutas. Então, o juiz se torna a chave da resposta positiva e o
segredo da solução sensata, intervindo para definir a boa conduta nessa hora e
determinando a sensatez das inteligências nesse instante de discordâncias reais
e de divergências concretas. Sua posição lúcida e consciente, equilibrada e
clara, deve ser acompanhada pela legislação em vigor, as regras éticas e
espirituais que possibilitam sua conduta, a formação familiar recebida, o
repertório cultural adquirido até aqui, os princípios e valores do Direito, o
comportamento jurisprudencial das instituições a que pertence, o bom-senso das
coisas e a mentalidade de bem e de paz que deve governar sua racionalidade.
Nesse momento de decisão, a sentença deve seguir a sensatez, conciliar-se com a
opinião pública e ter a aprovação da sociedade. A Soberania da Justiça caminha
com a hegemonia da sociedade. Os dois têm que se entender e apresentar o melhor
remédio para a cura desses males sociais, diversos e adversos, diferentes e
contrários. Se a Justiça erra, a sociedade deve cobrar. Se a sociedade falha,
então a Justiça deve apresentar o melhor caminho.
42. Conflitos de Interesse
A Dialética das
Intencionalidades
Quando, então, a Justiça aparece
e o Direito acontece
Em uma definida situação
cotidiana no campo ou na cidade, se alguém está debaixo de um coqueiro e um
desses cocos cai sobre sua cabeça e se machuca, então quem é o culpado por esse
incidente ? A Natureza que fez o coqueiro ? Ou outra pessoa balançou o coco e
este chocou-se com o indivíduo logo abaixo ? Ou o vento empurrou a fruta do
coqueiro em direção ao solo ? Ou um grupo de gente que ali passava teve a
intenção de derrubar o coco ? O certo é
que esse alguém se feriu, abriu a cabeça e ficou machucado, e foi levado para o
hospital de emergência, o Souza Aguiar ou o Miguel Couto, em estado grave. Ora,
de quem é a culpa por esse transtorno natural ou não, ambiental ou não ? Como
se observa, nesse jogo de intencionalidades e culpabilidades, alguém foi o
responsável por essa tragédia naquele contexto de vida abaixo do coqueiro.
Nesse conflito de causas e efeitos, alguém tem que defender a vítima, e se
houver, apontar os verdadeiros responsáveis por essa turbulência ocasional na
vida pessoal de um sujeito que então descansava sob o coqueiro. Ora, a questão
está posta. O Distúrbio em foco. O Conflito se manifestou. Cabe, então, a uma
autoridade competente avaliar aquelas circunstâncias reais e atuais, examinar
seu conteúdo, investigar os fenômenos ocorridos, e determinar a sentença final
ou a decisão terminal solucionadora daquele problema. Então, entra o juiz em
nome da justiça e exercendo a lei, os hábitos e os costumes jurisprudenciais,
as diretrizes jurídicas e os princípios e valores do cargo que ocupa e, enfim, resolve à luz da sensatez e do
discernimento qual a melhor resposta para aquela interrogação proposta. Sua
definição deve seguir a boa consciência, o equilíbrio e o bom-senso de quem
define a resolução melhor e mais positiva. Com efeito, esse é o papel da
Justiça: resolver conflitos e solucionar problemas, responder bem aos
interesses em duelo e dar a melhor resposta para os debates considerados.
Assim, em casos como a violência contra a mulher em casa ou na família, os
direitos civis de casais gays que se unem homoafetivamente, a prática do
racismo e sua linguagem aberrante, a questão da terra dos índios, a experiência
do aborto ou da eutanásia, o estatuto do idoso, da criança e do adolescente, do
torcedor ou do estrangeiro, as crises familiares e questionamentos de
trabalhadores, tudo isso deve ter uma resposta jurídica ou uma solução judicial
que corresponda ao juizo da sociedade e da opinião pública, uma vez que o
profissional da justiça deve refletir o bom pensamento, o juizo reto, as
virtudes do direito, a legislação em vigor e sobretudo o que diz a Constituição
Federal. Tal a função da Justiça. Tal o compromisso do Direito. Julgar com
lucidez. Seguir o bom-senso. Aplicar a lei, quando esta houver. Prosseguir
com a autoridade de quem deve fazer
valer a justiça diante da cidadania e das instituições. Sua norma é o
bom-senso.
Como na ocorrência do coqueiro,
a autoridade judicial procurará solucionar da melhor maneira possível esse
impasse real, esse duelo cotidiano de intencionalidades, esse conflito de
interesses em jogo, optando de forma dialética pela boa resolução em conforme à
lei e à sua consciência.
A Justiça pode não discernir
bem. Todavia, seu dever é sempre acertar.
Seu critério é o equilíbrio da
razão.
43. A Lei da Razão e as razões da lei
A Legislação brasileira e a Constituição
Federal de 1988 são testemunhas vivas de que a racionalidade humana caminha com
o juizo das coisas, o bom senso das atitudes e o equilíbrio dos comportamentos
humanos e naturais. Dessa realidade de fenômenos conscientes, se produzem os
valores morais e religiosos, os princípios éticos e espirituais, as normas
sociais e jurídicas, e as diretrizes para uma experiência cotidiana onde se
busca a cultura da paz e a mentalidade baseada no bem e na bondade das pessoas,
na sensatez da inteligência, na ordem da sociedade, na disciplina da razão e na
organização dos conhecimentos e idéias, condições para a elaboração das leis e
de códigos que regem o país, base de julgamento dos magistrados e fonte de
decisões e sentenças de juizes e desembargadores e seus Tribunais de Justiça. Assim
as leis criadas possuem razões e fundamentos que a racionalidade humana propõe
e dispõe para que todos e cada um seguindo a consciência e caminhando de acordo
com a natureza optem pelo bom-senso interpretador dos problemas da realidade e escolham
o equilíbrio da mente como origem de solução para os conflitos encontrados, as
dificuldades surgidas e as controvérsias produzidas. De fato, a razão humana
tem as suas leis e normas que a filosofia advoga e que as ciências humanas
defendem, ponto central que define o sentido e o modo como se constituem as
orientações jurídicas e sociais, os movimentos políticos e econômicos, as
ideologias culturais e ambientais, formando e informando os discursos
científicos, históricos e filosóficos, o direito e a justiça, e seus efeitos
perante a opinião pública, a imprensa e a sociedade aprovadoras ou não de suas
medidas, portarias e critérios que irão determinar a aprovação ou reprovação das
disputas nos Tribunais e a dialética de pontos de vista diferentes e
contrários, convergentes e divergentes, concordantes e discordantes. Nesse
sentido, a consciência do juiz examina o problema em questão a ser julgado, o
compara com sua interpretação da lei e enfim sentencia a sua decisão final, que
deve ratificar a conduta positiva da racionalidade e confirmar as alternativas
que as leis sugerem para que combinem e se aproximem dos critérios e
estratégias da inteligência da justiça e seu mundo do direito em geral. Desta
maneira observamos que a lógica da razão deve coincidir com a ordem das leis, e
estas convergirem e concordarem com os ditames da consciência humana. Consequentemente,
os Tribunais terão certamente as condições indispensáveis para o bom
julgamento, a correta decisão e a sensata sentença, desde que os Profissionais
do Direito e da Justiça sejam fiéis ao Tribunal da Consciência, princípio que
deve reger a ótima conduta dos magistrados. Com efeito, o processo judicial
corre e se mantém em andamento graças a esse bom-senso jurídico, origem da boa
conclusão de sua dinâmica nos Tribunais. Antes de tudo, o juiz deve ser
racional. Sua razoabilidade é determinante e fundamental para que o processo
seja finalizado com coerência lógica e sensatez da inteligência. Nesse mundo de
razões e suas leis, reina o juizo reto e o equilíbrio da consciência. O resto é
consequência.
44. A Lei e a Ordem Social
O Direito, a jurisprudência e as
práticas de justiça comuns hoje em dia, e as decisões judiciais e sentenças
proferidas por juizes e magistrados, nos ensinam que a Autoridade Judicial
existe para resolver conflitos e solucionar diferenças e contrariedades quando
estas põem em risco e causam perigo à ordem da sociedade, definindo então como
regrade conduta o bom-senso das coisas e a vivência de uma atitude sensata e
equilibrada, garantias de um direito bem resolvido e de uma justiça bem
praticada. Seguindo a consciência da lei e a lei da consciência, a Autoridade
dos Tribunais decreta a paz nas adversidades e a tranquilidade diante das
contrariedades propostas e dispostas, quando então as partes divergentes tentam
entrar em um acordo até que a exigência do juiz seja solicitada e se faça
indispensável para que este opte pela convivência sensata e a ação equilibrada de
ambas as partes envolvidas. Assim, a lei defendida pela Justiça e advogada pelo
Direito Natural deve preservar a ordem natural das coisas, a boa convivência social
e a paz provisória ou permanente dependendo dos processos considerados e das
decisões e sentenças experimentadas. Tal a função do Direito e o papel da Justiça:
diante do conflito garantir e sustentar a ordem social. Feito isso, a sociedade
respira paz, pode gozar de instantes de calma interior e tranquilidade externa.
Como se observa, a Justiça é necessária.
45. Justiça e Ética
O Noticiário atual envolvendo
corrupção e desvio de conduta de juizes e magistrados dos Tribunais do país, as
ações aberrantes e as atividades patológicas de ministros do Supremo e seus
assessores e seguidores e demais profissionais do Direito e autoridades da
Justiça comum, vem colocando em questão a relação Justiça-Ética, esse binômio
moral e espiritual que deveria refletir o equilíbrio de seus membros, o
bom-senso de suas consciências e a sensatez de suas inteligências, quando então
se opta por regras de comportamento baseadas no bem e na bondade, na concórdia de
opiniões e convergência de pontos de vista, na jurisprudência diária, em
princípios estáveis e constantes e em valores eternos e absolutos, o que faz as
operações e processos judiciais, seus decretos, sentenças e decisões, seus
julgamentos e apreciações terem a estabilidade de racionalidades bem formadas e
informadas, de cabeças cujo repertório cultural se une à estrutura e formação
familiar e aos bons conhecimentos obtidos com o tempo, para em nome da
legalidade, da lealdade da mente e da legitimidade das ações empreendidas, se
fazerem valer e respeitar uma vida de normas sociais bem firmes e fortes, de
raizes institucionais e constitucionais cuja fortaleza é o bem praticado e a
paz vivida, a experiência de tranquilidade interior, de calma da alma e repouso
do corpo, condições de um convívio social bem fundamentado em que as atitudes
tendem para compromissos responsáveis e respeitosos, fontes da boa convivência
entre os Tribunais e a sociedade e os meios de Imprensa e comunicação e opinião
pública. Espera-se que Ética e Justiça façam concordâncias sempre e possam
convergir sempre em nome da saúde jurídica e do bem-estar social. Que Deus seja
ouvido nessa hora!
46. Justas Diferenças
A Consciência de um indivíduo ou
de um grupo de pessoas quase sempre é depositária de um passado de bons
comportamentos ou de más atitudes, de atividades saudáveis e agradáveis ou de
ações violentas e agressivas, caracterizando o ser humano em geral como alguém
justo ou injusto, um sujeito em paz com a justiça ou devedor dos tribunais, o
que reflete a tendência da natureza humana onde o bem evolui e o mal regride,
quem opta por um caminho de virtudes progride e quem tem como alternativa uma
experiência viciosa e de maus tratos consigo mesmo anda para trás, mostrando e
demonstrando que a consciência ou o espírito humano pode viver ou em um céu de
Deus já neste mundo ou mergulhar em um inferno eterno cá entre nós, confirmando
que seu destino eterno será aquele cujas obras tendem para o bem ou o mal. É
preciso então fazer a diferença necessária para por exemplo não pensar que um
bandido que mata a vida inteira tenha salvação ou recuperação, ou um traficante
de drogas e entorpecentes que mata alguém com um tiro na cabeça possa ser
absolvido algum dia ou aprovado pelos tribunais da vida e suas instituições
oficiais. Pois muitos acreditam que ladrão, bandido e marginal tem salvação,
tem chance de recomeçar e viver uma nova vida e assim gozar de um paraíso
alguma hora qualquer mesmo depois de uma vivência de homicídios múltiplos e em
série, sequestros-relâmpago um atrás do outro, assaltos a banco sem parar, uma
vida de mortes sem fim. Creio ser isso impossível. É preciso fazer a diferença
e julgar com justiça, sem apelar para a misericórdia ou o perdão para bandido
que rouba e mata todos os meses e todos os anos. Tenhamos discernimento. Talvez
por isso penso que exista o inferno na eternidade. Ao mal a pena. Ao bom a
misericórdia. Ao violento a justiça. Ao virtuoso o perdão. São diferenças que
estão registradas cotidianamente em uma consciência perversa e má ou em uma
mente de virtudes. Cabe aos juizes agirem com justiça ainda que os direitos
humanos os repreendam e reprovem sua conduta. Agir humanamente é agir com
justiça. Façamos pois a diferença.
47. Voltemos à seguinte questão:
o Juiz pode ser neutro ?
Com o julgamento do Mensalão
neste início de Agosto de 2012 os juristas de plantão, doutores de Direito e
especialistas da Justiça puseram em interrogação mais uma vez a possibilidade
da Neutralidade da Justiça perante 38 réus, mensaleiros, empresários e
políticos acusados de caixa 2 e financiamento de deputados e senadores em troca
de uma legislação que favorecesse interesses partidários e governistas ou não.
Novamente se pergunta: O Juiz pode ser Neutro mesmo pressionado pela imprensa,
a sociedade e a opinião pública ? O Juiz pode ser Neutro ainda que escute e
veja o Jornal Nacional toda semana, aprecie o Faustão eo Fantástico todo
domingo na Rede Globo ? O Juiz pode ser Neutro embora discuta com a mulher e os
filhos os problemas de casa e as dificuldades do dia a dia, manifeste sua
opinião sobre assuntos e temas cotidianos, expresse seu ponto de vista pessoal
e sua visão de mundo e de sociedade diante dos conflitos diários e noturnos e
as contradições de uma realidade violenta e agressiva, divergente e discordante
? O Juiz pode ficar Neutro perante os interesses em jogo e as intencionalidades
boas ou más existentes na questão mensaleira ? O Juiz pode neutralizar-se na
frente do Mensalão ? Sim, se pergunta porque o ministro do STF é um homem igual
aos outros, limitado em sua natureza, de fronteiras psicológicas e ideológicas,
de repertório cultural relativamente elevado e de formação familiar talvez
bastante consistente ou quem sabe muito bem fundamentada, todavia sujeito a uma
realidade de temperamentos e situações transitórias, de emoções efêmeras e
acidentais, de circunstâncias provisórias e descartáveis, de momentos que mudam
de repente e de instantes que se alteram de uma hora para outra ? Em teoria, a
Neutralidade da Justiça, juizes e desembargadores, e ministros do STF e do STJ,
talvez seja uma possibilidade; todavia, na prática cotidiana não acredito nessa
viabilidade, pois o profissional da justiça está sujeito como todos os outros
aos contágios de companheiros e familiares, parentes e amigos e colegas de
trabalho, e portanto sofrer influências positivas ou negativas no momento da
decisão e no instante da sentença. Essa alternativa é possível e viável tendo
em vista o juiz comungar com interesses diversos e participar familiar e
socialmente da vida coletiva da sociedade. Então, a questão volta: o Juiz pode
ser Neutro ? Existe Neutralidade na Justiça de hoje início de século XXI ?
48. Quando a Justiça é relativa
e as diferenças fazem a sentença
Há casos na Justiça Brasileira e
creio Internacional quando juizes pensam diferentemente uns dos outros, advogam
visões de mundo e de sociedade diversas e adversas entre si, defendem
interpretações da vida contrárias até uns de outros, o que no Colegiado ou não
mostra e demonstra a importância das diferenças culturais, das particularidades
mentais e emocionais e das singularidades espirituais, sociais e psicológicas
ao buscar resolver conflitos e solucionar problemas resultando em decretos
ajuizantes, ou sentenças sensatas ou ainda decisões equilibradas. Logo,
observa-se mesmo quando um juiz ou desembargador discorda de outro sobre o
mesmo conflito analisado prevalece o bom-senso de cada um e a racionalidade
vista em cada profissional de justiça, determinando juizos diferenciados
todavia de acordo com a inteligência de cada qual dos magistrados e seus
colegas de Tribunais e instituições equivalentes. Assim as diferenças imperam
nas decisões judiciais, nas interpretações jurídicas, nas sentenças
administrativas e na resolução das contradições aparentemente sem respostas.
Isso decorre de uma natureza humana diferencial cuja consciência tem uma
formação diversificada, de princípios divergentes e valores discordantes. No
entanto, a Justiça ainda se faz pois ela respeita o bom-senso de cada um e a
relativa interpretação dos fatos que cada qual oferece. De fato, a Justiça é
relativa. Varia de cabeça para cabeça embora a lei seja única e a legislação
seja a mesma. Contudo, prioriza-se as diferenças. Ainda assim a Justiça
acontece.
49. Monitoramento Judicial
De modo transparente, com a
consciência do Direito e a experiência de convívio com a Justiça, resolvendo
problemas, decidindo conflitos e solucionando controvérsias, além de sentenciar
perante as contrariedades e diferenças dos julgados, devem os responsáveis
pelos processos judiciais, sejam eles virtuais ou presenciais, controlar seus
acessos, dominar seu conteúdo e administrar com qualidade profissional sua
origem, meio e destino, monitorando seus detalhes, sua realidade particular e
as singularidades que possam interrogar tanto réus como os advogados de defesa,
os promotores e assesssores, auxiliares e juizes, desembargadores e todos que
devem responder direta ou indiretamente pelo andamento desses processos, de forma
que a análise de suas matérias e a investigação e exame de sua intimidade, bem
como o comportamento e as atividades que o envolvem de todos os integrantes
dessa aparente discussão de adversidades cuja resposta precisa ser dada pela
autoridade de justiça, decretando o fim do mesmo, ou sua continuidade
provisória para além do julgamento dos Tribunais. Só assim teremos um juizo
quase perfeito dos materiais processuais, um julgamento que leve em conta os
princípios do Direito, a legislação em vigor, os valores de Justiça, os
fenômenos de uma consciência julgadora, seus símbolos e imagens, idéias e
pontos de vista, o repertório cultural do magistrado, sua formação familiar e
acadêmica e sobretudo sua vivência de profissional, suas experiências na
conduta de processos, na definição de sentenças e suas tomadas de decisões. De
fato, desse jeito teremos um julgamento que se aproxima da perfeição. Monitorar
os processos significa condicionar sua transparência, iluminar sua verdade e
agir com a máxima autenticidade possível, usando sempre o bom-senso das coisas
e o discernimento jurídico a fim de fazer a diferença relativa entre as coisas,
e a situação que os envolvem. Assim, teremos uma justiça verdadeira. E o
Direito será o primeiro a bater palmas para aqueles e aquelas que defenderam
suas leis, costumes e hábitos, tradições e sua cultura jurídica, e sua
mentalidade judicial, humana e natural.
50. A Consciência Jurídica
A História da formação,
desenvolvimento e prática do Direito e seu funcionamento na ordem judicial tem
construido muitos especialistas no assunto, doutores e simpatizantes do
processo jurídico agora virtualizado, seguidores e teóricos de uma consciência
de justiça que evoluiu no decorrer do tempo passado e presente da humanidade,
desde as origens do Direito Romano até a constituição do Direito Diferencial
onde os juristas pregam o respeito à consciência de cada juiz, embora o
coletivo dos Tribunais venere os votos da maioria como no caso do STJ e do STF.
Todavia, a Consciência do Direito em todas as épocas sempre manteve seus
princípios básicos segundo o bom-senso das coisas, os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade do espírito, a jurisprudência reinante nos
corredores dos Tribunais, advogando as leis constituidas e seu universo de
aplicações concretas em todas as áreas de realização penal, civil, familiar,
financeira e trabalhista, sem deixar de priorizar a lei maior a Constituição de
1988. Entretanto, a Consciência que percorre as cabeças de juizes e
desembargadores e demais profissionais desse campo nos leva a refletir e
considerar que os valores da sensatez e as raizes do juizo empregado por eles
em sua concretude são os fundamentos necessários para a origem, implementação e
destino dessa Consciência dos Juristas, responsáveis pela propagação do bom
ordenamento jurídico, sua disciplina filosófica e sua organização social,
psicológica e espiritual, condições naturais e culturais que definem a
experiência da justiça e determinam a inteligência do Direito. Portanto, essa
racionalidade das coisas, fenômenos e situações jurídicas tem feito boas
sentenças, razoáveis decisões, equilibradas respostas aos conflitos analisados
e às contrariedades examinadas. Consequentemente, temos hoje um sensato
repertório de conhecimentos nesse mundo de abstrações jurídicas cujas
concreções apontam para a necessidade de seguimento das leis da consciência e
da consciência das leis. Tal compreensão e entendimento faz da justiça
brasileira creio uma referência mundial, um modelo para todos os tribunais
internacionais e um paradigma de uso e realização dos criteriosos princípios de
uma consciência de bem com a vida e em paz consigo mesma. Essa a lei do
bom-senso. A Regra da racionalidade. A Raiz de uma inteligência do bem,
sustento do Direito verdadeiramente praticado. Uma Consciência em processo.
Como todo processo judicial. Sempre evolutivo.
51. Dia da Justiça
Hoje celebramos a ação do
Direito sobre as questões sociais e familiares, seu ato de resolver problemas e
solucionar conflitos, defender o bem comum e o patrimônio público, advogar em
favor da justiça para que o bem social vença e a vida esteja em primeiro lugar,
ganhem as causas transparentes e sujeitas à expressão da verdade, que tenham
insofismalidade nas experiências do dia a dia e autenticidade na moral praticada
e na ética vivida, um dia em que os Tribunais são lembrados como aqueles que
trabalham em favor de uma boa consciência e de uma liberdade com
responsabilidade, de um direito com respeito, e de uma felicidade construida a
partir de uma razão lúcida pensante, uma inteligência clara e discernente, e
uma mente distinta e óbvia e cognoscente onde a espiritualidade seja abraçada
com lucidez e a psicologia de uma transparência ética seja beijada como se
estivéssemos namorando o bem das pessoas e lutando por vida e mais vida em
comunidade, nos grupos e famílias, nas sociedades em geral e em toda a
humanidade. Nesta hora da Justiça os justos têm memória e os que agem
corretamente são lembrados, a dignidade humana e natural está acima de tudo e
de todos e a honra em sociedade é posta como compromisso de cada um em favor de todos. Nestes minutos e
segundos em que festejamos a força da Justiça e o poder do Direito agradecemo a
Deus por vivermos uma vida de integridade física e psicológica, moral e social,
política e espiritual, econômica e financeira. Praticando a Justiça abraçamos
uma vida transparente onde a liberdade nos encaminha para a verdadeira
felicidade. Vivendo justamente estamos combatendo a corrupção e a imoralidade,
guerreando contra a maldade de alguns e a violência de quase todos, batalhando
por sociedades em que se sobressaia a paz e a solidariedade, o bem social e a
fraternidade, atitudes pacíficas e vivências tranquilas, seguras e estáveis.
Parabéns aos Profissionaisa da Justiça. Juizes transparentes e desembargadores
sensatos onde a consciência do dever cumprido caminha junto com uma legislação
razoável em que a sensatez é a chave da boa sentença e da decisão mais justa.
Felizes os povos em que a moral e a justiça são sua norma de conduta e sua honra
e dignidade e integridade suas regras de ação mais luminosas. Parabéns mais uma
vez pelo Dia da Justiça. Com essa consciência é possível ainda ser feliz e
livre hoje em dia. Graças a Deus temos justos entre nós.
52. O Tribunal e a Violência
Social e Familiar
53. Alternativas de Pena
Por uma Penalidade mais humana e
menos violenta, mais social e justa
Finalização
Usar o bom-senso, agir com
juizo, respeitar a si e aos outros e ter responsabilidade pessoal e social -
eis o que devemos fazer de ora em diante, tendo em vista obter bons resultados
em nossas vivências justas e direitas, ignorando o mal ao nosse redor e
assumindo um verdadeiro compromisso com as boas virtudes e os bons costumes,
alicerce da boa convivência social.
Tomara que essas vivências
pessoais e convivências sociais frutifiquem em saúde e bem-estar para todos.
Que sejamos mais livres e
felizes,
com mais respeito e
responsabilidade.
Que Deus nos ajude.
Que o Senhor nos abençôe.
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